TJPB - 0802189-27.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 22:21
Conclusos para decisão
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25/08/2025 22:21
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:56
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA REIS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:56
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 22/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 991448580; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0802189-27.2025.8.15.0331 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - SENTENÇA Prezado(a), senhor(a), De ordem da MMª.
Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), através do presente expediente eletrônico, devidamente INTIMADA(S) da sentença contida nos autos, podendo a(s) parte(s), se desejar(em), recorrer da decisão, através de advogado/defensor público, no prazo assinalado abaixo.
Prazo: 10 dias, a contar do recebimento/ciência desta intimação.
Advogado(a): HERICK PAVIN Documento datado e assinado eletronicamente por: ZILDA FRANCISCA MAGALHAES MACHADO, SANTA RITA, 5 de agosto de 2025 -
05/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2025 17:52
Conclusos para despacho
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20/07/2025 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:47
Decisão ou Despacho de Homologação
-
25/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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24/06/2025 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:41
Juntada de Petição de procuração
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22/04/2025 02:29
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 991448580; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0802189-27.2025.8.15.0331 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA HÍBRIDA - ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE Prezado(a), senhor(a), De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica Vossa Senhoria intimada, por esta via eletrônica, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA HÍBRIDA, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, designada para a Data: Tipo: Una Sala: UNA - JEC Santa Rita Data: 25/06/2025 Hora: 10:00 h É possível participar dessa audiência de duas formas: i) no horário marcado, acessando, de um smartphone, computador ou notebook com câmera, o link: https://meet.google.com/trc-nmmm-rky (ii) comparecendo ao Fórum de Santa Rita, na sala de audiências do Juizado Especial, com antecedência mínima de 30 minutos.
ORIENTAÇÕES a) Compareça à audiência.
A finalidade dela é gerar uma conciliação entre as partes.
Caso não seja possível um acordo, poderá ser produzidas determinadas provas que vão auxiliar o juízo a julgar o caso, como a oitiva de testemunhas. b) Essa audiência tem a finalidade de viabilizar uma conciliação entre as partes e, eventualmente, produzir determinadas provas que vão auxiliar o juízo a julgar o caso. c) Caso a parte promovente não possa comparecer à audiência sem uma boa razão, o caso pode ser encerrado e poderá haver determinação de pagar as custas do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente por: ZILDA FRANCISCA MAGALHAES MACHADO, SANTA RITA, 16 de abril de 2025 -
16/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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31/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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29/03/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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