TJPB - 0829758-52.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0829758-52.2016.8.15.2001 AUTOR: OMNI BANCO S.A.
REU: SEVERINA ATAIDE DA SILVA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, antes mesmo de ser efetuada a citação da parte promovida, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro.
Não foi determinado bloqueio do veículo nestes autos. É, em síntese, o Relatório.
Passa-se a decisão.
O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação.
Todavia, no § 4º do artigo em comento, disciplina que depois da resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ocorre que no presente feito, a parte promovente requereu a desistência da ação antes de efetivada a citação.
Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza: “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Custas pagas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0829758-52.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Já tendo decorrido o tempo requerido pela parte autora em sua última manifestação (id. 63159421), sem qualquer notícia, INTIME-A para em 10 (dez) dias requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 11:11
Juntada de diligência
-
29/03/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 14:51
Determinada diligência
-
12/11/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:24
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:10
Outras Decisões
-
22/02/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 11:20
Juntada de Petição de carta
-
30/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2020 03:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 09:10
Conclusos para despacho
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20/08/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2018 04:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2018 23:59:59.
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10/11/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/11/2018 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2018 16:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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31/10/2018 16:27
Conclusos para despacho
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31/10/2018 16:24
Expedição de Mandado.
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31/10/2018 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2018 20:07
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2018 13:32
Conclusos para despacho
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11/06/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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16/06/2016 15:19
Conclusos para decisão
-
16/06/2016 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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