TJPB - 0804464-17.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:29
Juntada de comunicações
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23/05/2025 12:29
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0804464-17.2024.8.15.2001 DESPACHO Requisite-se, com urgência, o extrato da conta do id. 90630065, a partir da data da expedição do alvará do id. 112367396.
Ausente lançamento, expeça-se novo alvará, dessa vez apenas para liberação do valor relativo às custas, já que o processo onde o espólio figura como devedor foi arquivado, observando que, em até 72 horas, é preciso comprovar a quitação, sob pena de responsabilidade criminal.
Nessa ocasião, deve ser juntado o pedido de adjudicação onde conste o saldo remanescente, o RPV e o precatório, além da atualização da certidão negativa das fazendas, posto expirada a validade.
O julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, do CPC.
Certidão da Censec no id. 92561066 e 92561069.
João Pessoa, 14.5.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
21/05/2025 07:28
Juntada de Certidão
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20/05/2025 07:46
Juntada de Alvará
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20/05/2025 07:45
Juntada de Ofício
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19/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:05
Determinada Requisição de Informações
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14/05/2025 07:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:22
Juntada de Alvará
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12/05/2025 11:02
Juntada de Alvará
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12/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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19/02/2025 08:56
Deferido em parte o pedido de LUZIA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *18.***.*16-72 (REQUERENTE)
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19/02/2025 07:28
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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16/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDNA GOMES MENDES - CPF: *67.***.*63-87 (DE CUJUS).
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25/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:29
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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05/09/2024 09:12
Determinada Requisição de Informações
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05/09/2024 07:02
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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23/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:11
Juntada de tomada de termo
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02/02/2024 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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