TJPB - 0803035-25.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:07
Determinada diligência
-
16/03/2025 22:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803035-25.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 01:08
Decorrido prazo de IVANA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO MOTA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI - EPP em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 12/12/2024 23:59.
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26/11/2024 03:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/10/2024 00:25
Publicado Edital em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 10ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0803035-25.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 10ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em desfavor de INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI - EPP, IVANA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO MOTA ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI - EPP Endereço: R TELEGRAFISTA CÍCERO CALDAS, 237, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-040 e IVANA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO MOTA Endereço: R TELEGRAFISTA CÍCERO CALDAS, 237, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-040 por estes não tido sido encontrados no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 114.007,46 (cento e catorze mil, sete reais e quarenta e seis centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 12 de outubro de 2024.
Eu, ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
15/10/2024 18:49
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 12:46
Determinada a citação de INDUSTRIA DE CERAMICA EIRELI - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXECUTADO) e IVANA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO MOTA - CPF: *74.***.*63-72 (EXECUTADO)
-
05/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:02
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803035-25.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 23:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803035-25.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação da parte promovente para falar sobre o resultado da pesquisa de endereço via SISBAJUD, requerendo o que de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 11:57
Juntada de informação
-
19/04/2023 08:35
Juntada de informação
-
07/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 08:26
Juntada de Informações prestadas
-
10/10/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 02:34
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 17/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 21:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 15:07
Juntada de diligência
-
13/07/2021 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 17:36
Juntada de diligência
-
09/06/2021 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 07:43
Juntada de devolução de mandado
-
21/05/2021 21:55
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 21:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2021 21:47
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2020 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2020 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2020 08:48
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 08:42
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2018 08:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
05/02/2018 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
02/02/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 07:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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