TJPB - 0804820-76.2024.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 01:17
Decorrido prazo de NILMAR SILVA DALIA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:50
Juntada de Petição de resposta
-
10/06/2025 10:11
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 08:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/06/2025 18:06
Juntada de Petição de cota
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05/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:12
Juntada de informação
-
05/06/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:12
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 11:12
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
29/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
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29/05/2025 04:51
Decorrido prazo de NILMAR SILVA DALIA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:27
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, Tel. (83)3232-3250, CEL/WhatsApp (83) 99143-2032 , e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0804820-76.2024.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença que, intimada para informar o débito remanescente, a autora juntou tabela de valores, informando que o executado deve o montante dos meses de janeiro abril de 2025 pagos a menor, bem como o mês de maio integral.
Ainda, requereu que uma data fixa para recebimento desses valores, uma vez que o executado o faz de forma desordenada, já que não há data fixada em sentença.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ID. 112852769 para fixar o pagamento mensal da pensão alimentícia, a ser obrigatoriamente efetuado até o dia 10 de cada mês, no percentual outrora fixado em sentença quando não houver vínculo empregatício, a fim de assegurar a regularidade, previsibilidade e segurança jurídica da obrigação alimentar assumida pelo Executado.
Com cópia da petição de id. 112852769, que confirma a existência de débito alimentar exequendo de R$ 1.195,20 (mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos), INTIME-SE O EXECUTADO PARA ATUALIZAR, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, INCLUSIVE AS PRESTAÇÕES QUE SE VENCEREM DESDE A DATA DE ELABORAÇÃO DA REFERIDA PETIÇÃO, sob pena de prisão civil por até três meses.
BAYEUX, 20 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
21/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:31
Outras Decisões
-
20/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 21:01
Juntada de Petição de parecer
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21/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:39
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 11:34
Juntada de Petição de resposta
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09/12/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:43
Juntada de comunicações
-
27/11/2024 10:58
Juntada de Petição de resposta
-
31/10/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:14
Juntada de Ofício
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26/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 18:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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25/10/2024 12:43
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 11:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/10/2024 08:33
Determinada a redistribuição dos autos
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24/10/2024 08:33
Declarada incompetência
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21/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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