TJPB - 0803033-22.2018.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:51
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux ARROLAMENTO COMUM (30) 0803033-22.2018.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
O rito de arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, da indicação do(s) falecido(s) (certidão de óbito de id. 16903669 e item I do doc. de id. 120598084 – petição inicial e identidade do(a,s) falecido(a,s) – id. 16903669- pág. 2), relação de bens e herdeiros (itens III a V das primeiras declarações - id. 120598084, docs dos herdeiros (ids. 16903670 e 16903673), a certidão do CRI (id. 54333536) e doc. do veículo (FALTA), atribuição de valor aos bens do espólio (item V das primeiras declarações, que, somados, perfazem o total de R$ 108.464,07), observando o disposto no art. 660 do CPC, e o esboço da partilha amigável (item VII do id. 120598084) na forma do art. 659 do CPC, se houver mais de um herdeiro.
Por fim, para uma tramitação rápida é indispensável o pagamento das custas processuais, se não concedida a gratuidade judiciária e as certidões negativas das fazendas Federal (deve ser atualizada), Estadual (deve ser atualizada) e Municipal (deve ser atualizada).
Sobre o veículo Fiat Palio, a última informação que consta nos autos é a de que encontra-se gravado por alienação fiduciária (id. 16903672).
Assim, caso ainda subsista o referido débito e não tenha sido quitado por ocasião do falecimento do titular, deverá a inventariante/arrolante diligenciar junto à instituição financeira credora, acostando aos autos a certidão atualizada do valor devido ou deverá informar se a obrigação foi integralmente adimplida em decorrência do óbito, juntando a respectiva documentação comprobatória.
Apresentada qualquer das certidões, verificarei a necessidade, ou não, de atualização do plano de partilha.
Na sequência, será determinada a intimação da herdeira para, querendo, apresentar impugnação às declarações retificadas.
Além disso, deverá a inventariante providenciar as certidões negativas fazendárias devidamente atualizadas.
Diante do exposto, INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, realizar a diligência acima referida na instituição financeira e apresentar as certidões negativas das fazendas devidamente atualizadas.
Para uma maior facilidade das partes ou dos advogados, informo que estes são os dados de contato da Prefeitura de Bayeux: E-mail: [email protected] Atendimento presencial: Av.
Liberdade, 2637 - Centro, Bayeux - PB, 58306-000 - Próximo ao Mix Mateus.
Telefone: +55 83 9964-5750 Horário de atendimento: 08:00 às 14:00 Para a Fazenda Federal a certidão pode ser obtida ON LINE (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal) Para a Fazenda Estadual (PB) também pode ser ON LINE (https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/certidoes/emissao-de-certidao-de-debitos-cidadao) BAYEUX, 1 de setembro de 2025.
Juiz de Direito -
05/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 02:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:18
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux ARROLAMENTO COMUM (30) 0803033-22.2018.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o requerimento do prazo de 10 (dez) dias formulado pelo patrono da inventariante na petição de id. 115386428, esclareço que, no despacho anteriormente proferido, já foi concedido o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante apresente as declarações substitutivas e os documentos faltantes.
Registro que o referido prazo ainda não teve início de contagem, uma vez que a intimação não foi certificada no sistema.
Intime-se e aguarde-se o transcurso do prazo já deferido.
BAYEUX, 1 de julho de 2025.
Juiz de Direito -
02/07/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux ARROLAMENTO COMUM (30) 0803033-22.2018.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida no id. 112847592, que determinou à inventariante a apresentação de primeiras declarações substitutivas no prazo de 20 (vinte) dias, verifico a necessidade de correção procedimental.
Constato que a intimação para cumprimento da determinação judicial foi direcionada à patrona da anterior inventariante, REJANE DOS SANTOS.
Todavia, conforme termo de compromisso acostado ao id. 106911450, a atual inventariante é MIRIAM DA SILVA FONTES.
Em face do equívoco verificado, intime-se a atual inventariante, MIRIAM DA SILVA FONTES, por meio do seu advogado, para que apresente PRIMEIRAS DECLARAÇÕES SUBSTITUTIVAS, ou seja, traga em uma única petição não só o que FALTOU, mas também TODOS OS ELEMENTOS QUE DEVEM COMPOR UMA AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM, que inclui o conteúdo das primeiras declarações de um inventário e, ainda, o esboço de partilha amigável, com a devida atribuição de valores aos bens, sob pena de extinção.
No mesmo prazo acima estabelecido, deverá a inventariante juntar aos autos: a Certidão atualizada de débitos municipais incidentes sobre o imóvel objeto de partilha, considerando que já houve o levantamento de alvará para quitação de débito de IPTU; e as Certidões negativas de débitos fiscais federal e estadual atualizadas, tendo em vista que as certidões constantes dos autos datam do ano de 2020.
Após, venham os autos conclusos para análise.
BAYEUX, 27 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
30/06/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:18
Juntada de Petição de informação
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo de JANIO LUIS DE FREITAS em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:04
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 12:27
Juntada de Informações prestadas
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11/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:52
Juntada de Alvará
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10/06/2025 08:47
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 05:17
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:36
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux ARROLAMENTO COMUM (30) 0803033-22.2018.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de arrolamento comum, na qual, conforme consignado no despacho de id 110101999, foi identificada a ausência do esboço de partilha amigável, bem como a não atribuição de valores aos bens que compõem o espólio.
Na petição de id. 111691931, a arrolante requer a retificação das primeiras declarações, com a inclusão da viúva na condição de meeira e herdeira, além da apresentação dos bens do espólio, incluindo um crédito no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), oriundo da herança da genitora de Francisco Laurentino, Sra.
Rita Laurentino de Fontes.
Requereu, ainda, a concessão de prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do esboço de partilha, bem como para a juntada de certidão atualizada dos débitos municipais incidentes sobre o imóvel a ser partilhado.
Além disso, também consta nos autos outra petição (id. 112503459), cuja matéria se revela estranha ao presente feito, tratando-se de manifestação equivocada do patrono, que, inclusive, requer sua exclusão do processo, por se referir a outro processo.
Posteriormente, foi protocolada nova petição pela arrolante, informando a existência de débitos de IPTU relativos ao imóvel do espólio (comprovantes de ids. 112503462, 112503461, 112503460), e requerendo a liberação da quantia de R$ 532,95 (quinhentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos), com o intuito de promover a respectiva quitação.
Diante do exposto: EXCLUA-SE a petição de Id. 112503459, preservando-se, contudo, os anexos que tratam especificamente dos débitos de IPTU relacionados ao imóvel objeto desta ação; Quanto ao pedido de levantamento dos valores depositados judicialmente, nos ids. 108463153 e 108463155, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, COM URGÊNCIA, em favor da arrolante no valor de R$ 532,95 (quinhentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos), para quitação do IPTU; Após a expedição, INTIME-SE o advogado da parte COM URGÊNCIA, tendo em vista que o prazo para pagamento do tributo informado vence em 28/05/2025.
DEFIRO o prazo de 20 (vinte) dias para que a arrolante apresente PRIMEIRAS DECLARAÇÕES SUBSTITUTIVAS, ou seja, traga em uma única petição não só o que FALTOU, mas também TODOS OS ELEMENTOS QUE DEVEM COMPOR UMA AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM, que inclui o conteúdo das primeiras declarações de um inventário e, ainda, o esboço de partilha amigável, com a devida atribuição de valores aos bens.
Além disso, no mesmo prazo, junte certidão atualizada de débitos municipais incidentes sobre o imóvel partilhável, como também as certidões negativas federal e estadual, considerando que as anexadas no processo possuem data de 2020, sob pena de extinção.
Após, venham conclusos para análise.
BAYEUX, 19 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
21/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:21
Expedido alvará de levantamento
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19/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:22
Decorrido prazo de JANIO LUIS DE FREITAS em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:25
Juntada de Informações prestadas
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30/01/2025 08:43
Juntada de Termo de Compromisso
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08/01/2025 16:53
Juntada de Petição de informação
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19/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de REJANE DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA FONTES em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
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20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:58
Indeferido o pedido de REJANE DOS SANTOS - CPF: *85.***.*67-00 (REQUERENTE)
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19/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
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09/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
-
09/11/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 02:01
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 07:24
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de REJANE DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 22:18
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 22:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:19
Juntada de Petição de informação
-
05/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/09/2022 11:00 3ª Vara Mista de Bayeux.
-
27/09/2022 23:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:16
Decorrido prazo de REJANE DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 15:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2022 23:37
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 23:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/09/2022 11:00 3ª Vara Mista de Bayeux.
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16/08/2022 23:17
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/08/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 22:34
Juntada de provimento correcional
-
10/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 15:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/06/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:49
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 12:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/06/2022 12:00 3ª Vara Mista de Bayeux.
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02/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 29/06/2022 12:00 3ª Vara Mista de Bayeux.
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30/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 07:30
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2022 22:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/05/2022 09:00 3ª Vara Mista de Bayeux.
-
18/04/2022 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/04/2022 11:30 3ª Vara Mista de Bayeux.
-
10/04/2022 20:43
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2022 02:20
Decorrido prazo de JANIO LUIS DE FREITAS em 01/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/04/2022 11:30 3ª Vara Mista de Bayeux.
-
22/03/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:20
Juntada de Petição de informação
-
16/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 00:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:40
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 21:35
Juntada de diligência
-
23/06/2021 19:03
Juntada de informação
-
29/01/2021 06:10
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 06:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 00:26
Decorrido prazo de REJANE DOS SANTOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 17:25
Juntada de Petição de cota
-
30/01/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 09:03
Juntada de Petição de parecer
-
29/01/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 01:28
Decorrido prazo de Acrísio Alves de Almeida em 24/01/2020 23:59:59.
-
31/10/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 02:41
Decorrido prazo de Acrísio Alves de Almeida em 15/10/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2019 00:44
Decorrido prazo de REJANE DOS SANTOS em 26/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 01:08
Decorrido prazo de BAYEUX PREFEITURA em 02/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2019 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2019 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2019 08:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2019 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2019 14:13
Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 14:13
Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 06:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 02:09
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 05/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 17:04
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2018 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2018 19:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/10/2018 11:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2018 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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