TJPB - 0814976-35.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:53
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814976-35.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0814976-35.2019.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA(*02.***.*11-90); FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS(26.***.***/0001-03); WELSON GASPARINI JUNIOR(*70.***.*79-36); EDSON EVANGELISTA DA SILVA(*94.***.*97-40); Vistos etc.
Seguem informações do Sisbajud.
Intime-se o promovente para adotar os meios necessários para que seja efetiva a citação, observando as diligências outrora infrutíferas com vistas de imprimir efetividade celeridade ao processo.
Prazo de 15 dias.
Advirta-se que a falta de citação se configura como ausência de pressupostos processuais, o que eventualmente ensejará na extinção do processo.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/12/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2024 11:29
Deferido o pedido de
-
08/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0814976-35.2019.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS(26.***.***/0001-03); EDSON EVANGELISTA DA SILVA(*94.***.*97-40);
Vistos.
Inicialmente procedi com a retirada do sigilo processual dos autos por não vislumbrar razão para tal, haja vista que a lide versa apenas sobre direito patrimonial.
Anote-se o pedido de intimações exclusivas ID 78417095.
Indefiro o pedido ID 76004853, notadamente pois o executado sequer foi devidamente citado.
Em que pese existir medida parcialmente frutífera anteriormente - ID 66978242, entendo que para escorreito trâmite processual deve o exequente providenciar os meios de cientificar o executado da existência da demanda.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, inc.
III do CPC.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
08/04/2024 22:36
Outras Decisões
-
29/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814976-35.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:55
Deferido o pedido de
-
18/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:28
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:45
Determinada diligência
-
04/04/2023 11:45
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 08:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2023 00:16
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 15/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 21:13
Determinada diligência
-
14/12/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:55
Deferido o pedido de
-
10/08/2022 21:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 02:06
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 02/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/05/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 00:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
20/11/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 01:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 09/11/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 16:35
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/09/2020 00:45
Outras Decisões
-
14/09/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2020 01:08
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 03/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 21:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/11/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 12:39
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 12:55
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2019 12:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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