TJPB - 0804148-76.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/06/2025 08:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2025 08:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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23/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 10:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804148-76.2024.8.15.0231 DESPACHO REDESIGNO para 27/06/2025, às 08 horas e 30 minuto(s), para ter lugar a AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) e seu(s) patrono(s) para audiência, advertindo-os das cominações dos arts. 33, 34 e 51, I, todos da Lei nº 9.099/95.
ATENÇÃO: A audiência ocorrerá de forma semipresencial, com a possibilidade de participação virtual ao(à)(s) advogado(a)(s), Ministério Público, Defensoria Pública, às partes, declarantes e testemunhas.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade, o participante deve se dirigir até o Fórum, no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o início da audiência, incidindo as consequências legais de sua não participação.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o Zoom, o qual pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular.
Para acesso à sala de audiências, a parte deverá acessar o seguinte link de acesso: Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/4661639828 Endereço: Rua Presidente Kennedy, s/n, Satélite, MAMANGUAPE/PB, CEP: 58287-000 Telefone de contato Juizado Especial Misto: (083) 99145-3816 E-mail: [email protected] Senha: 013678 Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito __________________________ [1] Enunciado nº 33 do FONAJE: “é dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação”. [2] Lei nº 9.099/95: Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública. [...] Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. -
21/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2025 08:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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20/05/2025 11:27
Pedido de inclusão em pauta
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04/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 04/04/2025 09:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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04/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2025 09:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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06/03/2025 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 16:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/03/2025 16:22
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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06/03/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:48
Outras Decisões
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09/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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