TJPB - 0803660-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:04
Juntada de RPV
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25/07/2025 15:04
Juntada de RPV
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18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803660-20.2022.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Atualização de Conta, Honorários Advocatícios em FGTS] AUTOR: JAKSON DOS SANTOS BARBOSA REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
O executado não se opôs ao cálculo do exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Como o percentual da condenação em honorários ainda se encontra pendente (fase de conhecimento), nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC-15, ARBITRO os honorários advocatícios em 15% do valor apresentado à execução, em conformidade com o demonstrativo de crédito. 1) Expeça-se RPV para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. 4)Suspenso o processo pela expedição de RPV.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/04/2025 14:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2025 14:42
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/03/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 03:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/03/2025 23:59.
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08/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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30/11/2024 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2024 00:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/11/2024 23:59.
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07/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:08
Julgado procedente o pedido
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29/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 20:08
Conclusos para despacho
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08/05/2024 20:07
Juntada de Certidão
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27/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JAKSON DOS SANTOS BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
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13/06/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:58
Indeferido o pedido de JAKSON DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *46.***.*59-06 (AUTOR)
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07/06/2023 07:56
Conclusos para despacho
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06/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 14:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/02/2023 23:59.
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27/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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29/09/2022 15:48
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 08/06/2022 23:59.
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02/04/2022 10:56
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2022 09:37
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2022 12:53
Conclusos para despacho
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15/03/2022 04:26
Decorrido prazo de JAKSON DOS SANTOS BARBOSA em 14/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 15:33
Conclusos para despacho
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14/02/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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