TJPB - 0825199-37.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONATHAN ALVES DA SILVA - CPF: *39.***.*30-70 (AUTOR).
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28/08/2025 11:59
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 08:03
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/08/2025 03:49
Decorrido prazo de JONATHAN ALVES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:47
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Proc. nº 0825199-37.2025.8.15.2001 DESPACHO Defiro o pedido, conforme requerido pela parte autora.
Prazo:15 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:01
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROC.
Nº 0825199-37.2025.8.15.2001 DECISÃO 1.
Analisando os documentos anexados, constata-se que a parte autora sequer junta comprovante de residência em seu nome. 2.
A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial. 3.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para EMENDAR A INICIAL, devendo juntar nos autos os seguintes documentos: a) Comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc. b) De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante. 4.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 06:07
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 17:53
Juntada de Petição de cota
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07/05/2025 16:49
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:49
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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07/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:41
Outras Decisões
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07/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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07/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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