TJPB - 0819226-92.2022.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:40
Decorrido prazo de FERNANDO MARREIRO II em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:58
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:57
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819226-92.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE LOURDES COSTA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA ROZELIA COSTA REU: LEIDSON FARIAS ESCRITORIO DE ADVOCACIA - EPP ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMAR a parte EXEQUENTE para, em 10(DEZ ) dias MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO - ID Nº. 121197967, E REQUERER O QUE DE DIREITO.
Campina Grande-PB, 20 de agosto de 2025 De ordem, SIMONE ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE TORRES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de ITALO COUTO FARIAS BEM em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:14
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:14
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:14
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819226-92.2022.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença com apresentação de planilha dos cálculos.
Há sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado.
Com base no art. 523 do CPC, INTIME-SE a promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito acrescido da condenação pelas custas judiciais, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1°, CPC), bem como de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito e subsequente realização de atos de expropriação (art. 523, §3°), ou, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
CONSTE-SE, na intimação, que, nos termos do art. 525 do CPC, “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Efetuado o pagamento (depósito) no valor integral (valor dos cálculos apresentados), expeça-se o alvará, vindo-me conclusos para extinção da execução.
Em caso de outras formas de pagamento ou depósito/pagamento parcial, venham-me conclusos.
Não efetuado o pagamento no valor integral, certificada a ausência de impugnação, venha os autos conclusos para penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, § 3º, CPC-2015.
Se impugnado, INTIME-SE a parte exequente.
Após, em não havendo concordância sobre o valor, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
Por fim, faça-se conclusão para Decisão/Sentença.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
João Lucas Souto Gil Messias Juiz de Direito -
22/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 13:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819226-92.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE LOURDES COSTA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA ROZELIA COSTA REU: LEIDSON FARIAS ESCRITORIO DE ADVOCACIA - EPP ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMAR a parte AUTORA, para, em 15( quinze) dias, REUQERER O CUMPRIMENTO DA SENTENCA.
Campina Grande-PB, 21 de maio de 2025 De ordem, SIMONE ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:29
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:29
Juntada de Certidão de prevenção
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24/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA ROZELIA COSTA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COSTA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 10:37
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 21:14
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2023 07:27
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 16:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2023 09:00 2ª Vara Cível de Campina Grande.
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08/11/2023 11:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
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28/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/11/2023 09:00 2ª Vara Cível de Campina Grande.
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27/09/2023 13:36
Determinada diligência
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24/05/2023 09:13
Conclusos para despacho
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24/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 01:00
Decorrido prazo de LEIDSON FARIAS ESCRITORIO DE ADVOCACIA - EPP em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 23:09
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2022 13:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2022 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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04/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/11/2022 17:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2022 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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01/11/2022 17:02
Recebidos os autos.
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01/11/2022 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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28/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2022 17:41
Mandado devolvido para redistribuição
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15/09/2022 17:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/09/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:05
Juntada de Certidão
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14/09/2022 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2022 10:34
Conclusos para despacho
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09/09/2022 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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