TJPB - 0801494-04.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:16
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, cientes de que o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse neste sentido e que as partes desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou seja, com as provas até então carreadas aos autos. -
14/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:46
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 22:33
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 10:41
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
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18/06/2025 07:52
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801494-04.2025.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: JACY GOMES DE FREITAS, VITTOR KARCIO PEREIRA DA SILVA LACERDA.
REU: 23.279.384 SANDRA CRISTINA DE SANTANA.
DECISÃO Há, nos autos, requerimento da promovente para que a parte promovida seja citada por meio do aplicativo WhatsApp.
Acerca do tema, recentemente, foi sancionada a Lei nº 14.195/21 que, dentre outros apontamentos, alterou o Código de Processo Civil determinando que a citação seja feita preferencialmente por meio eletrônico.
A nova redação do artigo 246 do Código de Processo Civil passa a vigorar neste sentido: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I – pelo correio; II – por oficial de justiça; III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV – por edital.
Ademais, a jurisprudência, inclusive do colendo STJ (citação pelo aplicativo deve conter número do telefone, confirmação escrita e foto individual - vide https://www.migalhas.com.br/quentes/341465/stj-autoriza-citacao-por-whatsapp-desde-quecomprovada-identidade), já está em sintonia com a expressa previsão legal, de modo que não há razão para não utilizar as ferramentas tecnológicas postas à disposição do Poder Judiciário.
Ao reverso, o uso dos meios tecnológicos promove, além de economicidade, celeridade aos atos processuais, viabilizando a melhoria do próprio serviço judicial, conclamo da sociedade.
Outrossim, com o fim de colaborar com a localização da parte ré, o Juízo realizou consulta de endereços e telefones, da parte promovida, no sistema PANDORA.
Posto isso, DEFIRO o pedido de citação do réu via aplicativo de mensagens WhatsApp, por meio do número de telefone informado no id.114497097 e dos telefones localizados nas consultas anexas, e, determino à serventia: 1- EXPEÇA mandado de citação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, tão somente via aplicativo WhatsApp, através do telefone informado no id.114497097 e dos telefones localizados no PANDORA, devendo o Meirinho, para tanto, tomar a cautela de enviar a contrafé ao citado pelo próprio WhatsApp e, ainda, certificando nos autos dia e horário do envio e da leitura da mensagem, bem como acostando fotografia do documento oficial com foto do réu.
De igual forma, deverá enviar mensagem esclarecendo o réu que deverá buscar advogado apresentar resposta aos autos, seja particular, seja pela Defensoria Pública, caso não possa pagar por um, e que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para isso, a contar do dia seguinte ao dia em que receber a mensagem, sob pena de revelia.
PARA SER VÁLIDO, O ATO CITATÓRIO DEVERÁ CONTER: número do telefone, conformação escrita e foto individual do citando(a). 2 - Ausente a confirmação de recebimento via aplicativo WhatsApp, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, INTIME a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da ré a ser citada, ou para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por ausência de interesse superveniente; 3 - Após, EXPEÇA MANDADO DE CITAÇÃO na forma tradicional ao réu para, querendo, apresentar resposta à presente ação no prazo de 15 (quinze) das, sob pena de revelia; 4 - Não localizada a parte ré em nenhum dos endereços e telefones encontrados, expeça citação por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do CPC.
Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos; 5 - Escoado o prazo da citação por edital, sem qualquer manifestação da parte ré, desde já, fica nomeio Curador(a) o Defensor(a) Público em exercício nesta Vara para os devidos fins de direito, no caso oferecer defesa, no prazo de 15 dias; 6 - Apresentada contestação, INTIME a promovente para apresentar impugnação, no prazo legal; 7 - Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos para deliberação.
A parte autora foi intimada pelo diário eletrônico por este gabinete.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
16/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:57
Determinada diligência
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16/06/2025 15:57
Deferido o pedido de
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13/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:38
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida. -
20/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACY GOMES DE FREITAS - CPF: *32.***.*07-17 (AUTOR).
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06/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:00
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:58
Deferido o pedido de
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09/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 09:54
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2025 08:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/03/2025 08:32
Declarada incompetência
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12/03/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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