TJPB - 0802542-55.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:06
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802542-55.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: ROBERIO CESAR MAIA Endereço: Rua Benjamim Constant, 582, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA - PB9624 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: ALAMEDA SANTOS, 2335, - de 1780 ao fim - lado par, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-200 Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha, 28 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 11010 -
28/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 23:47
Conclusos para despacho
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27/08/2025 19:24
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/08/2025 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/08/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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13/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:52
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/08/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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11/07/2025 12:32
Recebidos os autos.
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11/07/2025 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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11/07/2025 07:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERIO CESAR MAIA - CPF: *38.***.*50-68 (AUTOR).
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17/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
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17/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ROBERIO CESAR MAIA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:02
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802542-55.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: ROBERIO CESAR MAIA Endereço: Rua Benjamim Constant, 582, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA - PB9624 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: ALAMEDA SANTOS, 2335, - de 1780 ao fim - lado par, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-200 DESPACHO Do requerimento administrativo O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceu que o magistrado pode, de maneira fundamentada e razoável, exigir que a parte autora emende a inicial, instruindo-a com documentos que corroborem suas pretensões (RESP 2.021.665).
A parte autora sustenta desconhecer a adesão ao contrato n. 13521496, cujos descontos ocorrem há mais de 2 anos.
Assim, intime-se a autora para, em 15 dias, juntar aos autos comprovante de que buscou solução administrativa, colacionando-se o respectivo requerimento administrativo, sob pena de indeferimento da inicial.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
21/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:27
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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