TJPB - 0807724-86.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:39
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0807724-86.2024.8.15.0131 Polo Ativo: MARIA VALDELICE DE SOUSA BELEM Polo Passivo: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por MARIA VALDELICE DE SOUSA BELEM em face de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (id 109941495).
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Desnecessária a expedição de alvará.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:19
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 08:35
Processo Desarquivado
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26/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:48
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 21:48
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:29
Homologada a Transação
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24/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:13
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/02/2025 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/02/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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24/02/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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13/01/2025 11:19
Expedição de Carta.
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13/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 24/02/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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12/01/2025 16:32
Determinada diligência
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12/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/12/2024 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
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30/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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