TJPB - 0809460-10.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 07:30
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 06:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA NOBRE RESIDENCE em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:28
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809460-10.2025.8.15.0001 [Pagamento] EXEQUENTE: CONDOMINIO SERRA NOBRE RESIDENCE EXECUTADO: JAQUELINE DA SILVA GOMES SENTENÇA EXECUÇÃO – Intimação para retificar cálculos e inicial – Inércia – Extinção. - Quando a parte exequente não se manifesta, a pesar de devidamente intimada, extingue-se o feito.
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, apesar de instada a se manifestar sobre a retificação dos cálculos e inicial para o regular andamento da execução, a parte exequente se manteve inerte, demonstrando total falta de interesse.
Essa inércia implica na determinação imperativa do art. 925 do CPC, de extinguir o feito e, via de conseqüência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande,(data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
08/05/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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11/04/2025 05:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA NOBRE RESIDENCE em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:36
Outras Decisões
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18/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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