TJPB - 0801324-28.2024.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:57
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801324-28.2024.8.15.0981 [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: ADEMARIO FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Ademario Francisco da Silva, já qualificado no encarte processual, promoveu a presente ação de indenização por danos morais e materiais em face de Azul - Linhas Aéreas Brasileiras.
Em seguimento, na manifestação de id. 105747685, o promovido veio aos autos informar pleno cumprimento do valor disposto na sentença (id. 104317560), pugnando pela extinção do presente feito.
Juntou comprovantes nos ids. 105747686 e 105747688.
Manifestação de id. 105914734, parte promovente confirma a plena e total quitação referente à obrigação de pagar, valor já depositado pela demandada.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, o art. 924, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Como se vê, a obrigação foi satisfeita, através dos comprovantes ids. 105747686 e 105747688.
Outrossim, o art. 925 do Diploma Processual Civil Brasileiro prescreve que a extinção somente produz os seus feitos quando declarada por sentença.
Ante o exposto, com base nos artigos 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil pátrio, DECLARO por sentença a extinção do presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, ante o pagamento do débito, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Determino imediata expedição do mandado de pagamento ao patrono, seguindo dados descritos no id. 105914734.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a inexistência de interesse recursal, expedido o alvará de levantamento, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Data e assinatura digitais. / -
20/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:08
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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20/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:05
Juntada de Alvará
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15/05/2025 12:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/05/2025 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ADEMARIO FRANCISCO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de ADEMARIO FRANCISCO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 06:26
Conclusos para despacho
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23/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 04:37
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 04:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2024 04:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/09/2024 11:15 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Queimadas - TJPB.
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24/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:32
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 00:52
Recebidos os autos.
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23/09/2024 00:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Queimadas - TJPB
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19/09/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:25
Juntada de Informações
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21/08/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/09/2024 11:15 2ª Vara Mista de Queimadas.
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27/06/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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