TJPB - 0825904-35.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:58
Decorrido prazo de PATRICIA LISBOA PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:25
Juntada de Petição de cota
-
26/05/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2025 01:54
Juntada de Petição de informação
-
23/05/2025 13:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA O ADVOGADO DO AUTOR Processo nº 0825904-35.2025.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO DE GUARDA, VISITAS E OFERTA DE ALIMENTOS EMENTA: AÇÃO DE GUARDA, VISITAS E OFERTA DE ALIMENTOS - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE RÉ - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Vistos etc.
ANDERSON DA SILVA FERREIRA, devidamente qualificado, através de Defensor/ advogado, ajuizou a presente ação de GUARDA, VISITAS E OFERTA DE ALIMENTOS contra PATRICIA LISBOA PEREIRA, também qualificado, aduzindo os fatos contidos na inicial.
No ID nº 112491813 - Pág. 1, a parte autora pediu a desistência da ação.
RELATADOS, DECIDO. É de se julgar extinto o presente processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Além do mais, a parte promovida ainda não apresentou contestação nos autos, sendo, portanto, desnecessária a sua anuência ao pedido de desistência, conforme preceitua o § 4º, do art. 485, do CPC.
Como visto no ID Nº 112491813 - Pág. 1, a parte autora requereu a desistência da ação, tendo em vista a promovida já ter ajuizado outro processo.
Como ainda não existe defesa da parte promovida nos autos, desnecessário sua concordância.
Ante o exposto, diante da desistência da ação, com esteio no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas.
P.
I.
Desnecessário aguardar-se o prazo recursal.
Certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
João Pessoa, 19 de maio de 2025.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
21/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:33
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 19:42
Juntada de Petição de informação
-
19/05/2025 19:38
Extinto o processo por desistência
-
19/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2025 08:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 21/05/2025 10:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
19/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2025 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/05/2025 10:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
12/05/2025 16:30
Recebidos os autos.
-
12/05/2025 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
-
12/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/05/2025 08:18
Determinada diligência
-
12/05/2025 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON DA SILVA FERREIRA - CPF: *77.***.*72-04 (AUTOR).
-
10/05/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058353-65.2014.8.15.2001
Pbprev Paraiba Previdencia
Ruberlandio Pereira Regis
Advogado: Ana Cristina de Oliveira Vilarim
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2021 21:11
Processo nº 0058353-65.2014.8.15.2001
Ruberlandio Pereira Regis
Estado da Paraiba
Advogado: Ana Cristina de Oliveira Vilarim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:38
Processo nº 0001162-60.2012.8.15.0731
Vera Maria Xavier de Moraes
Espolio de Maria Borges Xavier
Advogado: Francisco Sylas Machado Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2012 00:00
Processo nº 0838939-67.2022.8.15.2001
Marcelo Gabriel da Silva
Paraiba Previdencia
Advogado: Luana de Paiva Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:33
Processo nº 0800612-32.2022.8.15.0941
Francisco Carvalho Leite
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2022 09:58