TJPB - 0803315-03.2021.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE KELVIS FARIAS BARROS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SANDRA VERONICA DA COSTA BATISTA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:49
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS INVENTÁRIO (39) 0803315-03.2021.8.15.0251 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DA COSTA BATISTA DE CUJUS: SUENIA DA COSTA BATISTA, REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, etc Tendo em vista o falecimento da inventariante anteriormente nomeada, conforme se verifica dos documentos constantes nos Ids 106380189 e 109498116, NOMEIO como nova inventariante a Sra.
SANDRA VERÔNICA DA COSTA BATISTA, irmã da de cujus, conforme requerido no Id 106380177.
Caberá à nova inventariante o regular prosseguimento do feito.
O presente despacho servirá como TERMO DE INVENTARIANTE.
Após, intime-se o (a) inventariante, através de seu causídico habilitado para, no prazo de 10 (dias), requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
PATOS, 13 de maio de 2025.
Assinatura por certificado digital - [art. 2º, lei 11.419/2006] ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juíza de Direito -
21/05/2025 20:53
Publicado Mandado em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:08
Determinada diligência
-
19/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:00
Determinada diligência
-
22/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/08/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
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20/10/2023 09:10
Juntada de tomada de termo
-
04/09/2023 12:18
Juntada de tomada de termo
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30/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 01:03
Juntada de provimento correcional
-
08/02/2023 02:24
Determinada diligência
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30/01/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:30
Processo Desarquivado
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30/01/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 06/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 11:33
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
17/08/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 13:42
Juntada de Alvará
-
16/08/2022 13:41
Juntada de Alvará
-
16/08/2022 13:39
Juntada de Alvará
-
16/08/2022 13:39
Juntada de Alvará
-
16/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 20:19
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2022 18:06
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Patos.
-
10/08/2022 22:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 20/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 18:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 19:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Patos.
-
22/04/2022 17:44
Realizado cálculo de custas
-
21/04/2022 18:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2022 02:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 01/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 02:42
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - "CARLOS TRIGUEIRO"IN em 27/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:39
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2022 16:53
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2022 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 08:36
Juntada de diligência
-
20/01/2022 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 08:29
Juntada de diligência
-
17/01/2022 08:29
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2021 02:14
Decorrido prazo de SUENIA DA COSTA BATISTA em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2021 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2021 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2021 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2021 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 08:22
Juntada de diligência
-
06/09/2021 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 09:18
Juntada de diligência
-
02/09/2021 08:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/09/2021 08:49
Juntada de diligência
-
01/09/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 13:20
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 11:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/05/2021 14:49
Apensado ao processo 0800871-43.2021.8.15.0171
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21/05/2021 14:34
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2021 05:05
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA BATISTA em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 12/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 18:39
Juntada de diligência
-
04/05/2021 03:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE NUNES COSTA em 03/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:34
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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