TJPB - 0805352-61.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2025 08:28
Outras Decisões
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02/09/2025 20:34
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2025 01:06
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805352-61.2025.8.15.0251 [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: ESPEDITO BEZERRA FILHO REU: ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
20/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:58
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:54
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2025 13:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:05
Decorrido prazo de CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos ATO ORDINATÓRIO PORTARIA 01/2023 INTIMAÇÃO PARA PROVAS (FAZENDA) PROCESSO: 0805352-61.2025.8.15.0251 Em cumprimento à Portaria 01/2023 deste 2º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, através do presente, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) para, no prazo de 5 dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido.
PATOS-PB, 21 de julho de 2025 MARIA LUCIA LEITE PEREIRA FERNANDES Técnico/Analista Judiciário -
22/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:42
Juntada de Petição de agravo retido
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10/07/2025 02:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/07/2025 23:59.
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22/05/2025 13:53
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos ATO ORDINATÓRIO PORTARIA 01/2023 CITAÇÃO PARA CONTESTAÇÃO (FAZENDA) PROCESSO: 0805352-61.2025.8.15.0251 Em cumprimento à Portaria 01/2023 deste 2º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, através do presente, fica a parte ré/promovida CITADA para apresentação de contestação e de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da citação.
Em decorrência de previsão expressa do artigo 7º da lei acima referida, não haverá prazo diferenciado às pessoas jurídicas de direito público para a prática de qualquer ato processual, bem como deve a ré ser esclarecida de que, caso tenha interesse na realização da audiência de conciliação para o caso em questão, deverá esclarecer tal ponto em preliminar na própria contestação, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação (caso existente), ou antes da conclusão do processo para sentença.
PATOS-PB, 20 de maio de 2025 MARIA LUCIA LEITE PEREIRA FERNANDES Técnico/Analista Judiciário -
20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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