TJPB - 0800756-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800756-90.2023.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS REU: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para fornecerem os documentos solicitados no ID 121232360 para realização da perícia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:31
Outras Decisões
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30/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:13
Nomeado perito
-
19/02/2025 22:33
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:37
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800756-90.2023.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS REU: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc.
O autor, beneficiário da justiça gratuita, requereu a realização de perícia contábil, de fim de instruir suas alegações referentes aos vícios de cálculos nas prestações contratuais.
Assim sendo, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I a III.
Consigno que a proposta de honorários deve ser compatível com as orientações adotadas na Resolução da Presidência do TJPB 09/2017 e Ato da Presidência 43/2022.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:08
Deferido o pedido de
-
22/07/2024 12:08
Nomeado perito
-
10/05/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800756-90.2023.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS REU: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informar se há interesse na produção de prova pericial, em 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, apresentar laudo pericial que ateste a (in)existência de abusividade nos juros que incidem sobre o contrato.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz(a) de Direito em substituição -
27/03/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/11/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 11:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800756-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 73764710, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:01
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *50.***.*10-79 (AUTOR)
-
27/03/2023 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *50.***.*10-79 (AUTOR).
-
27/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
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24/02/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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