TJPB - 0801691-19.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/09/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0801691-19.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório.
Decido.
Preconiza o art. 916 do CPC, in verbis: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. [...] § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença. (Grifo nosso) Percebe-se que não assiste à parte executada o direito ao parcelamento previsto no suprarreferido dispositivo, incidindo a norma em comento à execução de título executivo diverso da sentença judicial.
Inicialmente, sequer a parte executada realizou o depósito inaugural previsto no mencionado dispositivo, limitando-se ao mero peticionamento.
Não obstante, em prol da solução consensual de conflitos, este Juízo recebeu a petição de id. 116921656 como mera proposta de acordo, que restou declinada, ao fim, por ambas as partes.
Desse modo, INDEFIRO o parcelamento requestado, ex vi do art. 916, §7º, do CPC.
Em atenção aos primados da boa-fé, cooperação e economicidade, reabro o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Assim, INTIME-SE a parte executada para realizar o depósito da quantia exequenda, no prazo excepcional de 15 (quinze) dias, sob pena de início imediato dos atos expropriatórios.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
01/09/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:39
Indeferido o pedido de ALEXANDRE ALVES DE SOUSA *57.***.*90-58 - CNPJ: 31.***.***/0001-40 (REU)
-
26/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:23
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2025 02:05
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0801691-19.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
A parte executada requereu o parcelamento da obrigação nos moldes do art. 916 do CPC, entretanto não realizou o depósito inicial.
Posteriormente, antes mesmo da análise do requerimento supra por este Juízo, a parte exequente formulou proposta de acordo, cf. id. 117101827.
Assim, INTIME-SE a parte executada para, querendo, manifestação acerca da proposta lançada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo aceitação, fica intimada a realizar o primeiro depósito.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
06/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
-
28/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:37
Juntada de Petição de resposta
-
07/07/2025 11:38
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0801691-19.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
EVOLUA-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença.
INTIME-SE a parte executada, por seu advogado constituído, ou por carta com AR, se não tiver advogado constituído ou estiver representado pela Defensoria Pública, para cumprir voluntariamente a sentença e pagar a quantia executada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ex vi do art. 523, § 1º, do CPC, e Enunciado nº 97 do Fonaje, bem como início dos atos expropriatórios.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
03/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:14
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 08:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DE SOUSA *57.***.*90-58 em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 07:17
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 14:33
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento. -
20/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 03:46
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:11
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2025 07:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/04/2025 07:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/03/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
31/03/2025 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
19/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/02/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
14/02/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2025 13:02
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/02/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
18/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:04
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/12/2024 15:25
Outras Decisões
-
04/11/2024 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES DE SOUSA *57.***.*90-58 em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/09/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 06:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 21:24
Outras Decisões
-
12/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:55
Indeferido o pedido de ROBERTO DE SOUSA NUNES - CPF: *86.***.*96-72 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 10:38
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:37
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:11
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 13:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/08/2023 09:32
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
18/08/2023 15:39
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:45
Juntada de Projeto de sentença
-
06/07/2023 07:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/07/2023 07:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/07/2023 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
13/06/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 15:47
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/07/2023 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
13/03/2023 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/03/2023 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
01/03/2023 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 02:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2023 14:03
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2023 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
25/01/2023 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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