TJPB - 0802318-43.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 08:24
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:59
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA 0802318-43.2024.8.15.0371 EXEQUENTE: AURICELIA ALMEIDA DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GEORGE PETRUCIO MOREIRA VIEIRA - PB11809 AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - PB122626-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN O presente expediente visa intimar a parte interessada para, em cinco dias, tomar(em) conhecimento da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento de Valores.
Sousa(PB), 27 de junho de 2025 AGAPITO FERNANDES PINHEIRO Assinatura eletrônica -
28/06/2025 09:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:53
Decorrido prazo de AURICELIA ALMEIDA DA SILVA PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:12
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
10/06/2025 01:12
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 07:02
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 09:21
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 09:21
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0802318-43.2024.8.15.0371 S E N T E N Ç A AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, qualificado nos autos, por meio de advogado devidamente habilitado, propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra o MARCELO ALVES ARAUJO, também qualificado, pelas razões aduzidas na peça exordial, a qual foi julgada procedente em parte e confirmada pela decisão de Id 106039965 - Págs.1/5.
Requerido o cumprimento de sentença, cujos valores apresentados pelo exequente não foram impugnados pelo executado.
O exequente peticionou informando ter procedido ao pagamento do débito principal e dos honorários advocatícios diretamente na conta da executada no importe de 9.593,29 (nove mil quinhentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos) (Id 112015267 - Págs.1/2). É o relatório.
Decido Estando paga a dívida, solução outra não há senão extinguir o presente feito.
Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Ademais, considerando o valor total informado em exordial pela executada totalizando 6.210,6 (seis mil duzentos e dez reais e sessenta centavos (id 108550083 - Pág.2) e o valor pago pela exequente no importe de 9.593,29 (nove mil quinhentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos) (Id 112015267 - Págs.1/2) DETERMINO A DEVOLUÇÃO DO VALOR EXCEDENTE pela parte pé.
Custas processuais já recolhidas e honorários advocatícios já satisfeitos.
Expeça-se alvará liberatório em favor da parte autora e de seu causídico, este último no tocante aos honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em substituição -
20/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:17
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:32
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:55
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
13/01/2025 09:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/11/2024 11:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de EDUARDO PERES COELHO DA NOBREGA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:03
Outras Decisões
-
04/09/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:29
Revogada decisão anterior Liminar (339) datada de 10/04/2024
-
26/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 05:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 06:10
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 06:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 05:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:48
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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