TJPB - 0803498-52.2022.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/07/2025 23:59.
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12/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:04
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0803498-52.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTOR: OSVALDO VIEIRA DE ARAUJO FILHO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Intime a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido.
Havendo pedido de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER, nos termos do art. 536, §1º, Código de Processo Civil, intime-se PESSOALMENTE a parte executada para cumprir a obrigação imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação pessoal, sob pena de imposição de multa, desde já fixada em R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento.
Em caso de cumprimento de sentença em OBRIGAÇÃO DE PAGAR, devendo a parte exequente apresentar, obrigatoriamente, o demonstrativo do débito e dados bancários, intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação.
Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito voluntário ou concordância da exequente quanto aos cálculos da executada, expeça(m)-se de imediato o(s) alvará(s) para levantamento, intimando-se as partes para ciência, no prazo de 3 (três) dias.
O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail [email protected], pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará".
Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados): [email protected] OBSERVAÇÕES: 1) Em atenção à Resolução CNJ nº 569/2024, a intimação da parte executada para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER ocorrerá por meio do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE), EXCETO se a parte executada for pessoa física não cadastrada no DJE, caso em que será expedido mandado de intimação ou carta com aviso de recebimento (AR); 2) As demais INTIMAÇÕES se darão ao(à) advogado(a), por meio do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN).
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito -
17/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:40
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:40
Juntada de Certidão de prevenção
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26/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de OSVALDO VIEIRA DE ARAUJO FILHO em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 06:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:04
Decorrido prazo de OSVALDO VIEIRA DE ARAUJO FILHO em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de Francinaldo de Oliveira em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:53
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:10
Nomeado perito
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26/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:15
Determinada Requisição de Informações
-
30/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 22:52
Determinada Requisição de Informações
-
03/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:06
Decorrido prazo de OSVALDO VIEIRA DE ARAUJO FILHO em 27/01/2023 23:59.
-
23/12/2022 02:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2022 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/07/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 18:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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