TJPB - 0821768-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 19:09
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821768-97.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Converto o feito em diligência para seu regular processamento.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
20/01/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/01/2025 17:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/09/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 14:44
Juntada de Informações
-
02/09/2024 13:46
Juntada de Alvará
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02/09/2024 11:18
Determinada diligência
-
02/09/2024 11:18
Expedido alvará de levantamento
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02/09/2024 11:18
Deferido o pedido de
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30/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:56
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821768-97.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial id.92650779 em 10 (dez) dias.
Após, conclusos para deliberação do id.92652051.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 11:09
Determinada diligência
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05/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:28
Determinada diligência
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22/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
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27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 08:53
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 20:55
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 11:51
Determinada diligência
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22/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
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06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 05/12/2023 23:59.
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01/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
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28/09/2023 01:07
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 27/09/2023 23:59.
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25/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821768-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para o início da prova pericial no dia 29/06/2023, às 15 hs, pelo link constante da petição ID 73658541.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 22:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 02:42
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 23:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:21
Nomeado perito
-
23/02/2023 13:37
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 14:23
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:24
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/12/2022 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 22:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
01/10/2022 00:24
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:05
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:56
Outras Decisões
-
09/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:58
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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