TJPB - 0807190-38.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:10
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 20:45
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 15:39
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807190-38.2023.8.15.0371 Assunto [Cartão de Crédito] Parte autora CASSIO VIEIRA DE ARAUJO Parte ré BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Cartão de Crédito]”, ajuizada por CASSIO VIEIRA DE ARAUJO contra BANCO BRADESCO.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Intime-se mais uma vez o executado para fornecer os dados bancários, em dez dias.
Se fornecidos, expeça-se o alvará.
Decorrido o prazo se manifestação ou expedido o alvará remanescente, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
20/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:26
Determinada diligência
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24/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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21/03/2025 21:40
Juntada de comunicações
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20/03/2025 20:11
Decorrido prazo de CASSIO VIEIRA DE ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de CASSIO VIEIRA DE ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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20/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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18/03/2025 16:43
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 10:58
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:52
Juntada de Alvará
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24/02/2025 16:47
Expedido alvará de levantamento
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18/02/2025 07:49
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2024 18:02
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
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09/10/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 22:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 11:40
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:40
Juntada de Certidão de prevenção
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26/04/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 11:29
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2024 11:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2023 21:08
Conclusos para despacho
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24/11/2023 21:08
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2023 08:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/11/2023 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2023 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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20/11/2023 21:35
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 16:09
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/10/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2023 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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04/10/2023 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 15:49
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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