TJPB - 0806713-49.2022.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 22:13
Decorrido prazo de LUIZ ROGERIO em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806713-49.2022.8.15.0371 Assunto [Indenização / Terço Constitucional] Parte autora LUIZ ROGERIO Parte ré MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Indenização / Terço Constitucional]”, ajuizada por LUIZ ROGERIO contra MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 19:10
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2025 00:08
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:03
Juntada de Alvará
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06/05/2025 15:03
Juntada de Alvará
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06/05/2025 14:23
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZ ROGERIO em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 07:07
Juntada de RPV
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07/01/2025 07:06
Juntada de RPV
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19/12/2024 11:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/12/2024 11:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:57
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:32
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2024 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 08:10
Recebidos os autos
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03/09/2024 08:10
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
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27/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/03/2024 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIZ ROGERIO em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 11:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
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22/01/2024 06:05
Conclusos para despacho
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22/01/2024 06:05
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2023 17:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 01:53
Decorrido prazo de LUIZ ROGERIO em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:04
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2023 06:12
Determinada a redistribuição dos autos
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07/11/2023 18:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/11/2023 18:22
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:56
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:56
Juntada de Certidão de prevenção
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03/04/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2023 11:12
Juntada de Certidão
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02/04/2023 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
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30/03/2023 22:23
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de JOAO HELIO LOPES DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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02/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 20:38
Julgado procedente o pedido
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30/12/2022 12:44
Conclusos para despacho
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03/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
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30/09/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 22:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2022 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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