TJPB - 0823874-42.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:45
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2025 13:31
Juntada de Petição de resposta
-
26/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:31
Determinada diligência
-
09/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 03:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:16
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
-
24/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:43
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2024 06:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2024 06:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2024 08:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/03/2024 00:43
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 10:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 17:56
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2023 12:33
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823874-42.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 18:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
-
22/07/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:33
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2021 21:48
Juntada de Certidão
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10/02/2021 02:24
Decorrido prazo de TEREZA NEUMAN DUARTE DE FARIAS em 09/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/07/2019 17:50
Conclusos para despacho
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17/06/2019 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/06/2019 16:55
Audiência conciliação não-realizada para 14/06/2019 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/06/2019 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2019 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 20:07
Audiência conciliação designada para 14/06/2019 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/04/2019 20:04
Recebidos os autos.
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25/04/2019 20:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/02/2019 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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07/12/2017 18:46
Conclusos para despacho
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07/12/2017 18:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 09:28
Audiência conciliação realizada para 27/09/2017 14:30 10ª Vara Cível da Capital.
-
02/10/2017 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 18:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2017 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2017 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 18:13
Audiência conciliação designada para 27/09/2017 14:30 10ª Vara Cível da Capital.
-
07/08/2017 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 19:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 19:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2016 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2016 10:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2016 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2016 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2016
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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