TJPB - 0800782-48.2022.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo de FARMACIA MAMANGUAPE LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PITIMBU em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:29
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46).
PROCESSO N. 0800782-48.2022.8.15.0021 [Provas].
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE PITIMBU.
PARTE RE: FARMACIA MAMANGUAPE LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de restauração dos autos de execução, formulado pela parte exequente, diante da alegada perda ou extravio do processo físico, nos termos dos arts. 712 e seguintes do Código de Processo Civil.
Foram apresentadas cópias e documentos pertinentes à ação original, especialmente: a sentença condenatória, os cálculos atualizados, os comprovantes de bloqueios judiciais anteriores, extratos bancários e manifestações das partes, suficientes para a reconstituição dos atos essenciais do processo.
Consta, ainda, nos autos, a manifestação do Ministério Público (quando cabível), bem como eventual intimação da parte adversa para ciência e contraditório, não havendo impugnação à restauração promovida. É o breve relatório.
DECIDO.
Como se sabe, a ação de restauração de autos é acessória e tem por finalidade a reconstituição dos atos processuais e documentos constantes dos autos extraviados, não se prestando a discutir questões controvertidas nos autos da ação principal.
Dessa forma, considerando que os documentos anexados permitem a reconstituição dos atos processuais essenciais à continuidade da execução, e que não houve impugnação idônea, entendo que estão presentes os requisitos legais para homologação da restauração processual.
Ante o exposto, com fundamento no art. 718 do CPC, HOMOLOGO a restauração dos autos, com o fim de que o feito siga seu curso regular, nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil.
Ao exequente para redistribuição no sistema PJe da execução com as peças do processo restaurado, procedendo-se, a partir desse novo processo, ao prosseguimento regular da execução, conforme o estágio em que se encontrava antes da perda dos autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Publicado eletronicamente.
Caaporã, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:22
Homologado o pedido
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21/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de jose augusto meirelles neto em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 04:19
Juntada de provimento correcional
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23/04/2024 02:14
Decorrido prazo de FARMACIA MAMANGUAPE LTDA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:49
Conclusos para despacho
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17/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:12
Determinada diligência
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19/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:56
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:35
Juntada de provimento correcional
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28/06/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 05:10
Conclusos para despacho
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11/07/2022 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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