TJPB - 0804142-77.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/07/2025 23:59.
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02/06/2025 12:52
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:27
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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26/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0804142-77.2022.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 21 de maio de 2025.
JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO VITA JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:41
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2025 12:20
Juntada de Alvará
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20/05/2025 09:19
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2025 08:27
Juntada de Petição de informação
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30/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2025 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 11:05
Determinada Requisição de Informações
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12/04/2025 11:05
Indeferido o pedido de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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10/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:40
Determinada Requisição de Informações
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04/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:00
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2025 20:09
Juntada de Alvará
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11/02/2025 20:09
Juntada de Alvará
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10/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:06
Juntada de Petição de informação
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07/02/2025 12:08
Juntada de Ofício
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:49
Juntada de RPV
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20/01/2025 10:47
Juntada de RPV
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17/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
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26/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/10/2024 01:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 11:46
Determinada diligência
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07/09/2024 08:50
Conclusos para decisão
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06/09/2024 10:29
Recebidos os autos
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06/09/2024 10:29
Juntada de Certidão de prevenção
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31/08/2022 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2022 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:47
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:06
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 07:53
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 07:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2022 00:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/07/2022 23:59.
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16/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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