TJPB - 0804940-58.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/06/2025 11:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/06/2025 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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16/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:26
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0804940-58.2024.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] [JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *63.***.*52-27 (ADVOGADO), WEMILLYN SILVA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*12-80 (REPRESENTANTE), SASMIN MIRANDA SARMENTO OLIVEIRA - CPF: *05.***.*32-10 (ADVOGADO), W.
V.
S.
D.
O. - CPF: *03.***.*13-33 (AUTOR), JOSE PAULO DA SILVA - CPF: *38.***.*70-58 (REU), MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REU)] REU: JOSE PAULO DA SILVA, MUNICIPIO DE SAPE EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 25/06/2025 10:15) Promovente: WEMILLYN SILVA DOS SANTOS e outros De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 25/06/2025 10:15 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/kso-vvvi-ysi) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC).
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogados do(a) REPRESENTANTE: JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO - PB22360, SASMIN MIRANDA SARMENTO OLIVEIRA - PB11846 Advogado do(a) AUTOR: JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO - PB22360 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 22 de maio de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
22/05/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 09:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:41
Juntada de Informações
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22/05/2025 07:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/06/2025 10:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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22/05/2025 07:23
Recebidos os autos.
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22/05/2025 07:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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20/05/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 07:14
Decorrido prazo de WEVERTON VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:14
Decorrido prazo de WEMILLYN SILVA DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 07:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/04/2025 17:06
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de JOSE PAULO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 14:38
Determinada a citação de JOSE PAULO DA SILVA - CPF: *38.***.*70-58 (REU) e MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REU)
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27/01/2025 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a W. V. S. D. O. - CPF: *03.***.*13-33 (AUTOR).
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27/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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27/01/2025 09:24
Juntada de Petição de cota
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12/12/2024 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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