TJPB - 0854734-21.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/07/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2025 14:56 Determinada diligência 
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                                            25/06/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 16:52 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            14/03/2025 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 12:31 Juntada de 
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                                            05/02/2025 01:25 Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 10:20 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            16/01/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DO DESPACHO.
 
 PARTE FINAL "... intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
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                                            14/01/2025 09:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/01/2025 09:20 Juntada de informação 
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                                            14/01/2025 09:02 Juntada de diligência 
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                                            14/01/2025 08:30 Juntada de informação 
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                                            14/01/2025 08:23 Juntada de informação 
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                                            03/10/2024 10:30 Determinada diligência 
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                                            31/07/2024 18:14 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2024 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 00:18 Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024. 
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                                            24/04/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854734-21.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
 
 João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            22/04/2024 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 10:11 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            03/04/2024 10:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/04/2024 10:31 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/10/2023 20:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/10/2023 09:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2023 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2023 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 02:08 Publicado Intimação em 30/05/2023. 
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                                            30/05/2023 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            27/05/2023 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2023 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2023 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2023 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2023 00:16 Publicado Despacho em 22/05/2023. 
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                                            20/05/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            18/05/2023 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2023 17:39 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2023 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 00:11 Publicado Intimação em 15/05/2023. 
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                                            13/05/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
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                                            12/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854734-21.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da consulta INFOJUD requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
 
 João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            11/05/2023 15:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2023 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2023 00:50 Publicado Despacho em 09/05/2023. 
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                                            09/05/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
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                                            07/05/2023 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2023 21:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2023 21:05 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2022 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/11/2022 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/11/2022 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2022 16:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2022 16:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/08/2022 18:38 Expedição de Mandado. 
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                                            08/07/2022 07:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2022 00:49 Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/07/2022 23:59. 
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                                            06/06/2022 18:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2022 18:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2022 08:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/04/2022 08:07 Juntada de diligência 
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                                            18/04/2022 21:28 Expedição de Mandado. 
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                                            21/03/2022 18:11 Juntada de Petição de informação 
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                                            25/02/2022 08:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2022 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2022 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2021 14:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/11/2021 14:33 Juntada de diligência 
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                                            28/10/2021 17:09 Expedição de Mandado. 
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                                            25/09/2021 09:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2021 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2021 13:42 Juntada de Petição de informação 
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                                            05/07/2021 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2021 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2021 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2021 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2021 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2021 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2021 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2021 12:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/04/2021 16:10 Conclusos para decisão 
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                                            03/03/2021 08:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/03/2021 08:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/02/2021 13:52 Expedição de Mandado. 
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                                            01/04/2020 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            12/09/2019 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2019 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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