TJPB - 0803968-34.2023.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:39
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803968-34.2023.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o resultado negativo Sisbajud, intime-se a exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, e na oportunidade indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Cumpra-se.
PATOS, 21 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição -
22/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:32
Determinada diligência
-
20/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:57
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2025 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de TATIANA BARRETO BARROS em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:54
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES em 14/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:13
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0803968-34.2023.8.15.0251
Vistos. 1.
Inicialmente, atualize-se a classe processual para “cumprimento de sentença”. 2.
Tendo em vista o pedido de id 113009101, Intime-se o devedor, na pessoa do advogado (NCPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 2.1.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 2.2.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º). 3.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução. 4.
Caso haja o pagamento, expeçam-se alvarás em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para, num prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da(s) obrigação(ôes). 5.
Após o cumprimento do item 4, se nada mais for requerido, tragam-me os autos conclusos para fins de prolação da sentença de extinção da fase de cumprimento.
Patos/PB, 23 de maio de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
23/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 08:17
Determinada diligência
-
23/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:56
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:20
Juntada de comunicações
-
22/05/2025 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 18:02
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 18:02
Outras Decisões
-
21/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2025 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:55
Juntada de cálculos
-
09/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES em 08/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:39
Juntada de cálculos
-
03/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 19:46
Determinada diligência
-
31/03/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/12/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2024 01:11
Decorrido prazo de LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:09
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:05
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 29/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2024 09:24
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REU).
-
26/01/2024 08:38
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 08:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 03:53
Decorrido prazo de LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:17
Decorrido prazo de LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES em 04/08/2023 23:59.
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04/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/05/2023 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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