TJPB - 0841681-02.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 02:41
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 22:01
Juntada de Ofício
-
09/07/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:44
Determinada diligência
-
06/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 01:43
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:03
Juntada de Petição de cota
-
10/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:39
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0841681-02.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, por seu advogado, para em 05 dias atualizar o valor da inicial, eis que o executado possui contas em instituições financeiras, a fim de que seja tentada a penhora via SISBAJUD, na modalidade de Teimosinha.
Devendo-se renovar o ofício objeto do Id. 102340794, eis que não informou se existe a margem para os descontos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA GORETTI ARRUDA BRAGA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO MANGUEIRA BELMIRO em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:29
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o exequente para ciência acerca do ofício resposta juntado no ID 102340792, no prazo de 5(cinco) dias. -
29/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO PONTES MARTINS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:37
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMOS NOBREGA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:37
Decorrido prazo de FLAVIO MANGUEIRA BELMIRO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA GORETTI ARRUDA BRAGA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0841681-02.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se em cartório a devolutiva de resposta do ofício enviado, conforme protocolo juntado no ID 93662574.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:29
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 21:35
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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04/07/2024 21:44
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 15:17
Determinada diligência
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25/05/2024 15:17
Deferido o pedido de
-
22/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:50
Decorrido prazo de Secretaria de Administração da Paraíba em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 19:24
Juntada de Ofício
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26/03/2024 19:23
Juntada de Ofício
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13/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:31
Determinada diligência
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07/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:21
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 05/03/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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05/03/2024 07:45
Juntada de informação
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15/02/2024 19:05
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO PONTES MARTINS em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:05
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMOS NOBREGA em 07/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2024 23:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2024 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2024 23:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO PONTES MARTINS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMOS NOBREGA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de FLAVIO MANGUEIRA BELMIRO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA GORETTI ARRUDA BRAGA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0841681-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 83318083, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 05/03/2024 Hora: 12:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/03/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de FLAVIO MANGUEIRA BELMIRO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA GORETTI ARRUDA BRAGA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 01:04
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841681-02.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de redesignação da audiencia aprazada, requerida pela parte exequente no ID 83182405.
Intime-se a parte exequente por sua advogada e os executados pessoalmente, considerando que não tem advogado habilitado nos autos.
JOÃO PESSOA, 7 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
07/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:01
Determinada diligência
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07/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:13
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841681-02.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. _____/1.
Defiro o pedido de fls. ______.
Intime-se. _____/2.
Defiro a Gratuidade Judicial.
Intime-se. _____/3.
Cite-se na forma do pedido. _____/4.
Cite-se a parte executada, para em 24 horas pagar o valor descrito na inicial, acrescido de juros e correção monetária, ou nomear de bens à penhora, sob pena de penhora compulsória.
Para pagamento imediato fixo honorários advocatícios em 10%, sobre o valor da causa. _____/5. À Impugnação.
Intime-se. _____/6.
Certifique-se a tempestividade. _____/7.
Recebo os embargos com suspensão da execução.
Autuem-se e Junte-se.
Após, intime-se a parte embargada para responder. _____/8.
Certifique-se ___________________________________________. _____/9.
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.
I. a parte recorrida para oferecer suas contrarrazões, no prazo de ____ dias.
Intime-se. _____/10.
Ao M.P.
Intime-se com vista. _____/11.
Elevem-se os autos à D.
Segunda Instância. _____/12.
Cumpra-se ____________________________de fls. _____. _____/13.
Consignar as datas de recebimento e juntada da peça de fls. ______. ___X__/14.
Designo audiência de conciliação para o dia 12.12.2023, pelas 8;30h, presencial.
Intimações necessárias. _____/15.
Sobre o cálculo/documentos de fls.____digam as partes em 05 dias.
Intimem-se. _____/16.
I. a parte autora/exequente, pessoalmente, para em 48 horas providenciar o impulsionamento do feito, sob as penas processuais aplicáveis. _____/17.
I. a parte autora ( ) exequente ( ) ré ( ) para recolher o valor das custas da diligência que requereu, em 05 dias, pena de indeferimento do requerido. _____/18.
I. a parte autora/exequente p/ dizer sobre os termos da certidão/petição/documentos de fls.___________________________, em 15 dias. _____/ 19.
I. pessoalmente a parte ré para, no prazo de 10 dias, requerer a extinção do processo – Sumula STJ nº 240. _____/20.
I. a parte vencedora para, querendo, promover a execução do julgado em 30 (trinta) dias.
Nada Requerendo, arquivem-se os autos independentemente de outro despacho.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
03/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 16:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2023 08:24
Decorrido prazo de FLAVIO MANGUEIRA BELMIRO em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:24
Decorrido prazo de MARIA GORETTI ARRUDA BRAGA em 16/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841681-02.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora de veículos junto ao RENAJUD, cuja resposta negativa já faço juntar.
Igualmente junto a consulta ao INFOJUD, devendo o exequente se manifestar em 05 dias: JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:58
Deferido o pedido de
-
06/11/2023 11:58
Determinada Requisição de Informações
-
20/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de FLAVIO MANGUEIRA BELMIRO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:29
Decorrido prazo de FLAVIO MANGUEIRA BELMIRO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:29
Decorrido prazo de MARIA GORETTI ARRUDA BRAGA em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 05:26
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
20/09/2023 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 07:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/07/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/06/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:14
Decorrido prazo de MARIA GORETTI ARRUDA BRAGA em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de FLAVIO MANGUEIRA BELMIRO em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:59
Decorrido prazo de FLAVIO MANGUEIRA BELMIRO em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:59
Decorrido prazo de MARIA GORETTI ARRUDA BRAGA em 11/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841681-02.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD/TEIMOSINHA fale o exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de maio de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:13
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMOS NOBREGA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMOS NOBREGA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO PONTES MARTINS em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:29
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO PONTES MARTINS em 04/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO PONTES MARTINS em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:14
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMOS NOBREGA em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:16
Outras Decisões
-
18/01/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 01:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 20:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2022 20:43
Transitado em Julgado em 27/08/2022
-
30/08/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO PONTES MARTINS em 19/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:39
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMOS NOBREGA em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:15
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO PONTES MARTINS em 26/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 22:56
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2022 10:59
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:38
Decretada a revelia
-
22/07/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 04:39
Decorrido prazo de FLAVIO MANGUEIRA BELMIRO em 11/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 21:08
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 04:39
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMOS NOBREGA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:44
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO PONTES MARTINS em 17/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2022 11:45
Juntada de
-
11/02/2022 03:45
Decorrido prazo de MARIA GORETTI ARRUDA BRAGA em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 11:41
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/02/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 11:37
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/01/2022 05:51
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO PONTES MARTINS em 21/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 05:51
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMOS NOBREGA em 21/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 23:53
Juntada de diligência
-
16/12/2021 22:14
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 22:14
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 07:50
Juntada de diligência
-
02/12/2021 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 07:49
Juntada de diligência
-
02/12/2021 03:33
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO PONTES MARTINS em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:23
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMOS NOBREGA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO PONTES MARTINS em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 23:09
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 23:09
Expedição de Mandado.
-
28/11/2021 03:01
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMOS NOBREGA em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:24
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2021 07:49
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
25/10/2021 10:55
Declarada incompetência
-
21/10/2021 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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