TJPB - 0801880-07.2017.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MEDONTEC - MANUTENCAO E REPARACAO EM EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA - EPP em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:47
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:45
Decorrido prazo de ELEN LUCIE RIBEIRO TORRES em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:03
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0801880-07.2017.8.15.0001 Vistos etc. 1.
Proceda a escrivania com o bloqueio do veículo localizado junto ao RENAJUD (transferência, circulação e emplacamento), em nome da executada (Id 103529823). 2.
Após, intime-se o executado para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar, nos termos do art. 841 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
O exequente se manifestou através da petição de Id 104743999, requerendo a expedição de mandado de penhora do referido veículo.
Entretanto, para que seja realizada a penhora, necessária se faz a apreensão do bem e a lavratura do termo, inclusive com descrição do bem penhorado, suas características e nomeação de depositário, nos termos do art. 838 e 839 do CPC. 4.
Desta feita, não havendo manifestação da executada acerca do item 2, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar depositário, bem como informar o endereço onde possa ser localizado o referido veículo, para fins de avaliação, posterior apreensão do bem e lavratura do termo.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
22/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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09/04/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
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01/03/2024 12:50
Juntada de Ofício
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01/03/2024 12:49
Juntada de Ofício
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06/11/2023 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2023 00:17
Juntada de provimento correcional
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11/11/2022 15:35
Conclusos para despacho
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13/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:20
Conclusos para despacho
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17/04/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 03:21
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO em 24/01/2022 23:59:59.
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24/01/2022 15:40
Conclusos para despacho
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06/12/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 16:10
Conclusos para despacho
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21/09/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 03:13
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO em 20/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 21:03
Conclusos para despacho
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16/08/2021 11:33
Outras Decisões
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10/06/2021 11:05
Conclusos para despacho
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10/06/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO em 09/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 12:44
Conclusos para despacho
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28/09/2020 16:17
Juntada de Certidão
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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17/02/2018 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2017 15:03
Conclusos para despacho
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07/10/2017 00:10
Decorrido prazo de ELEN LUCIE RIBEIRO TORRES em 06/10/2017 23:59:59.
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03/10/2017 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2017 15:13
Expedição de Mandado.
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13/07/2017 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2017 15:19
Conclusos para despacho
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02/03/2017 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2017 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2017 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2017 16:35
Conclusos para despacho
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09/02/2017 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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