TJPB - 0802488-04.2025.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:11
Indeferida a petição inicial
-
30/07/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
26/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802488-04.2025.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação].
AUTOR: JOAO BATISTA FERREIRAREPRESENTANTE: MARIA DE LOURDES BARBOSA DE PAIVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
DESPACHO Visto.
Intime-se o promovente para emendar a inicial e indicar dados suficientes para individualizar cada um dos contratos contra o qual se insurge, fixo prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial.
Data e assinatura eletrônicas. -
17/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 06:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 06:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA DE PAIVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 06:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA FERREIRA - CPF: *35.***.*02-30 (AUTOR) e MARIA DE LOURDES BARBOSA DE PAIVA - CPF: *86.***.*19-68 (REPRESENTANTE).
-
27/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:05
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802488-04.2025.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Devem os autos serem remetidos à 2ª Vara Mista desta comarca, visto que já há pronunciamento judicial no mesmo sentido do pleiteado nesta nesta lide.
Intime-se.
Redistribua-se.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:21
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:53
Juntada de Petição de procuração
-
10/04/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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