TJPB - 0843434-09.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:21
Juntada de Precatório
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31/07/2025 12:21
Juntada de Precatório
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18/06/2025 08:45
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 22:04
Juntada de Petição de cota
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04/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:08
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0843434-09.2023.8.15.0001 AUTOR: DIANA PAULA SILVA FERNANDES REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de DIANA PAULA SILVA FERNANDES, qualificada nos autos.
Entende que o valor real da execução corresponde R$ 26.507,38 (vinte e seis mil, quinhentos e sete reais e trinta e oito reais) nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 108600239).
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados pelo ente Municipal e requereu a expedição de RPV/Precatório. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos e homologo os valores apresentados no id. 108600239, nos termos do art. 487, III, a e b, do CPC-15, para reduzir o valor principal da execução para R$ 26.507,38 (vinte e seis mil, quinhentos e sete reais e trinta e oito reais).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
23/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:38
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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27/02/2025 19:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 15:02
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 09:49
Juntada de Petição de cota
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de DIANA PAULA SILVA FERNANDES em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 01:11
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:11
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2024 08:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2024 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/07/2024 08:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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17/07/2024 08:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2024 08:17
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 19:51
Juntada de Certidão
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07/04/2024 19:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2024 08:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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12/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:13
Conclusos para despacho
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28/12/2023 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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