TJPB - 0811991-88.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de DIEGO DE MORAIS em 25/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:48
Decorrido prazo de ROSALISE FERNANDES BARBOSA em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:13
Juntada de Informações
-
03/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 19:41
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2025 19:41
Deferido o pedido de
-
25/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 20:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/03/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 20:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de ROSALISE FERNANDES BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de DIEGO DE MORAIS em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 05:34
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811991-88.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, e seu advogado para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e, na hipótese afirmativa, requerer o que de direito ao regular prosseguimento do feito cumprindo o determinado no ID 102671538, tudo sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
25/02/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de DIEGO DE MORAIS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ROSALISE FERNANDES BARBOSA em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811991-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ids. 100559200 e 99573094 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/08/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 13:26
Determinada a citação de FERNANDA GABRIELA GADELHA ROMERO - CPF: *08.***.*55-00 (REU) e ANA KARLA GADELHA ROMERO - CPF: *13.***.*03-44 (REU)
-
17/07/2024 13:26
Deferido o pedido de
-
29/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de DIEGO DE MORAIS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ROSALISE FERNANDES BARBOSA em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811991-88.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Indefiro o pedido de ID 80254640.
Intimem-se os promoventes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado das rés FERNANDA GABRIELA GADELHA ROMERO e ANA KARLA GADELHA ROMERO para fins citatórios ou, em igual prazo, requererem o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito. 2.
Registre-se que o endereço informado na exordial e já diligenciado no ID 72194066 e ID 72194071 pelo oficial de justiça foram infrutíferos.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
02/04/2024 13:47
Determinada diligência
-
02/04/2024 13:47
Indeferido o pedido de ROSALISE FERNANDES BARBOSA - CPF: *93.***.*54-33 (AUTOR)
-
21/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ROSALISE FERNANDES BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de DIEGO DE MORAIS em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811991-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de id. 80106194 do CEJUSC requerendo o que entender de direito, indicando novos endereços, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 10:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2023 09:43
Juntada de Decisão
-
04/07/2023 19:46
Recebidos os autos.
-
04/07/2023 19:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811991-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ids.72194066 e 72194071 requerendo o que entender de direito, inclusive, inclusive para designação de audiência de Conciliação.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:07
Decorrido prazo de DIEGO DE MORAIS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ROSALISE FERNANDES BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:35
Decorrido prazo de RENATA OLIVIA GADELHA ROMERO em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 06:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 06:19
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 06:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 00:03
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:47
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 07:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 22:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:47
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
23/11/2022 01:44
Decorrido prazo de RENATA OLIVIA GADELHA ROMERO em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/09/2022 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 02:03
Decorrido prazo de ANA KARLA GADELHA ROMERO em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:03
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA GADELHA ROMERO em 13/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 07:53
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2022 07:51
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2022 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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