TJPB - 0807980-57.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 00:17
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0807980-57.2024.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento dentro do prazo de quinze dias.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 111524378.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s) modelo COVID-19, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
23/05/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:20
Juntada de Alvará
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23/05/2025 10:19
Juntada de Alvará
-
23/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 23:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:18
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 01:49
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/01/2025 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 06:55
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 22:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:05
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 13:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:55
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 12:16
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 09:32
Homologada a Transação
-
14/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:54
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/10/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
14/10/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:17
Juntada de Petição de procuração
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10/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:47
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 20:26
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2024 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2024 20:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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