TJPB - 0824457-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824457-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRO PEDRO DO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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06/06/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:57
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824457-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 17:26
Determinada diligência
-
24/10/2024 05:38
Conclusos para despacho
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23/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824457-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:54
Determinada diligência
-
08/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824457-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:51
Determinada diligência
-
16/11/2023 13:51
Deferido o pedido de
-
25/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 11:14
Determinada diligência
-
25/08/2023 11:14
Deferido o pedido de
-
23/08/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 09:02
Determinada diligência
-
04/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0824457-17.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido constante na petição de ID. 72428224.
Assim, desde que quitadas as diligências necessárias, expeça-se novo mandado de busca e apreensão como requerido.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
24/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:04
Deferido o pedido de
-
27/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:45
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
12/04/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 00:38
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 23/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 02:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 02:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2022 20:54
Expedição de Mandado.
-
09/07/2022 07:18
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 08/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 18:58
Determinada diligência
-
20/06/2022 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
-
29/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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