TJPB - 0819596-71.2022.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0819596-71.2022.8.15.0001 REQUERENTE: EDNA CAMARA MONTEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO Passo a intimar a parte promovente/exequente para conhecimento e acompanhamento da expedição e envio do(s) alvará(s) retro(s) ao banco para os devidos fins; que em cumprimento à parte final da decisão de ID, arquivo o presente feito.
Campina Grande-PB, 27 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:30
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:36
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 10:34
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 20:12
Juntada de Petição de cota
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09/07/2025 19:08
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:17
Juntada de Petição de cota
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13/06/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:35
Juntada de RPV
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11/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:13
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 10:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo: 0819596-71.2022.8.15.0001 DECISÃO IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
Excesso de execução.
Valor apresentado pelo impugnante.
Aceitação pelo impugnado.
Homologação.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de EDNA CAMARA MONTEIRO, sob a alegação de excesso na execução.
Na petição de id. 111382398, a parte impugnada concordou com o valor apresentado pela impugnante. É o breve relato.
DECIDO.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso, com a qual concordou a impugnada.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE implica em reconhecimento do pedido.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, III, a e b, do CPC-15, reduzindo o valor do crédito principal para R$ 29.842,57 e dos honorários sucumbenciais para R$ 4.476,38.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais, seguindo o mesmo rito do crédito principal.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
22/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/05/2025 07:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 23:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/10/2024 22:59
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:38
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:38
Juntada de decisão
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04/04/2023 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2023 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2023 12:16
Conclusos para despacho
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16/01/2023 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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13/10/2022 09:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/10/2022 09:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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13/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 05:02
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 04:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/08/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:20
Juntada de Informações
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11/08/2022 15:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/10/2022 09:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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10/08/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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