TJPB - 0863323-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:00
Juntada de Ofício
-
19/07/2025 09:33
Outras Decisões
-
10/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0863323-94.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SANTA LUIZA RÉU: EXECUTADO: JOSILDA RAMOS DE MELO ALVES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Oferecidos os Embargos, intime-se o embargado, para respondê-lo em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:12
Juntada de diligência
-
08/05/2025 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/02/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:34
Determinada diligência
-
04/02/2025 23:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:36
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863323-94.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SANTA LUIZA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOSILDA RAMOS DE MELO ALVES DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias a parte exequente para juntar aos autos certidão de registro do imóvel atualizada, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis..
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:09
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863323-94.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SANTA LUIZA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOSILDA RAMOS DE MELO ALVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 01:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
10/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863323-94.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SANTA LUIZA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOSILDA RAMOS DE MELO ALVES DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
16/12/2024 12:42
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:50
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 07:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 17:27
Juntada de Alvará
-
29/01/2024 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 11:38
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
02/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 12:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/11/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 02:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 06:58
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 06:11
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0863323-94.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação RENAJUD, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
12/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 06:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:13
Publicado Outros Documentos em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
27/08/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 12:07
Juntada de Alvará
-
24/08/2023 17:18
Expedido alvará de levantamento
-
17/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSILDA RAMOS DE MELO ALVES em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 21:53
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 13:25
Juntada de Alvará
-
07/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL SANTA LUIZA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
01/07/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:43
Expedido alvará de levantamento
-
28/06/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:37
Decorrido prazo de JOSILDA RAMOS DE MELO ALVES em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 11:25
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 11:22
Juntada de
-
05/06/2023 06:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0863323-94.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$ 2.619,74), na forma tradicional, conforme requerido, e de acordo com o extrato abaixo.
O valor que ora se libera é produto de uma tentativa de bloqueio online via SISBAJUD, com repetição programada por 30 dias (teimosinha), com menos de 30 dias de conclusão, razão pela qual indefiro o pedido de reiteração do procedimento.
Intime-se a parte exequente para que indique outros meios de prosseguimento da execução em 5 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:36
Decorrido prazo de JOSILDA RAMOS DE MELO ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 02:56
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 20:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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