TJPB - 0814508-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA MONTEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LYRA DE AGUIAR em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 04:07
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
19/04/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 13:34
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 11:13
Juntada de comunicações
-
10/04/2025 10:37
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 13:49
Determinado o arquivamento
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
30/01/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULO VITOR BRAGA SOUTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:11
Decorrido prazo de ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:11
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de CAIO SOARES HONORATO em 29/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LYRA DE AGUIAR em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA MONTEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:30
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 10:52
Juntada de Alvará
-
01/12/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 21:42
Determinado o arquivamento
-
27/11/2023 21:42
Deferido o pedido de
-
27/11/2023 00:07
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814508-66.2022.8.15.2001 [Locação de Imóvel, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANA CLAUDIA LYRA DE AGUIAR REU: RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO, FABIANA SENA DA SILVA MONTEIRO SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE NA FASE COGNITIVA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum em que as partes apresentaram minuta de acordo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem, verifica-se que ambas as partes se encontram devidamente representadas pelos advogados que subscreveram o acordo.
Portanto, não mais subsiste qualquer óbice à homologação da transação.
Portanto, em razão de tudo quanto acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO acostado ao Id. 82513292, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Intimem-se as partes.
Custas dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015 e honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
23/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:01
Homologada a Transação
-
22/11/2023 11:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2023 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 04/12/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 04/12/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/10/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/11/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:12
Recebidos os autos.
-
31/08/2023 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/08/2023 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 09:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/08/2023 09:41
Deferido o pedido de
-
10/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 07:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/07/2023 07:02
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:53
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA MONTEIRO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:53
Decorrido prazo de RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LYRA DE AGUIAR em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LYRA DE AGUIAR em 01/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0814508-66.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
RECEBO os embargos declaratórios veiculados na Petição de ID 67064372.
Intimem-se a parte Autora, bem como a corré FABIANA SENA DA SILVA MONTEIRO para se manifestarem, querendo, em 05 dias, à guisa de contrarrazões.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
23/05/2023 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 20:02
Outras Decisões
-
17/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 12:10
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 20:55
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 22:39
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
27/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:26
Decorrido prazo de ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:22
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:21
Decorrido prazo de PAULO VITOR BRAGA SOUTO em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:20
Decorrido prazo de CAIO SOARES HONORATO em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 22:10
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:36
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 26/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de CAIO SOARES HONORATO em 26/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 26/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:23
Decorrido prazo de ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:51
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 10:46
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/01/2023 10:46
Declarado impedimento por FABIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA
-
19/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:20
Determinada diligência
-
18/01/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:34
Outras Decisões
-
26/12/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 14:37
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/11/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 09:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/11/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:36
Outras Decisões
-
15/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CLAUDIA LYRA DE AGUIAR - CPF: *03.***.*29-20 (AUTOR).
-
06/10/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 22:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:30
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:30
Decorrido prazo de RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO em 18/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 08:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/05/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 18:03
Juntada de diligência
-
22/04/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:57
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 08:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/04/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 07:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/03/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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