TJPB - 0802549-08.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:07
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0802549-08.2025.8.15.0251 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ESPÓLIO ESPEDITO ANDRE DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO em face de EXECUTADO: ESPÓLIO ESPEDITO ANDRE DA SILVA, todos devidamente qualificados, onde consta pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre partes (num. 115139529). É o relato.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Depreende-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma).
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 487, III, “b”, do Novo CPC, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (petição num. 115139529), e, em consequência, resolvo o mérito.
Honorários compostos.
Custas adiantadas.
Ante a preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
01/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:32
Determinado o arquivamento
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30/06/2025 15:32
Homologada a Transação
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27/06/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:07
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2025 10:06
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2025 10:05
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2025 10:00
Juntada de Informações prestadas
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13/06/2025 02:20
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:15
Juntada de Informações prestadas
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10/06/2025 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:16
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte autora a respeito dos resultados das consultas do SISBAJUD e RENAJUD, podendo falar em dez dias.
PATOS-PB, 21 de maio de 2025 -
22/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:15
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:34
Juntada de Petição de procuração
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14/05/2025 12:41
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 15:03
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2025 09:53
Decorrido prazo de Espólio ESPEDITO ANDRE DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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07/03/2025 07:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 07:03
Determinada diligência
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06/03/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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