TJPB - 0800319-21.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2025 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2025 21:09
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0800319-21.2025.8.15.0371 Assunto [Sistema Remuneratório e Benefícios] Parte autora LEONETE BARBOSA DE SOUSA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
23/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:49
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:23
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 22:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/01/2025 11:35
Determinada diligência
-
20/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801069-23.2025.8.15.0371
Maria Eunice Estrela
Municipio de Sousa
Advogado: Natanna Santos de Souza de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 12:07
Processo nº 0800032-64.2019.8.15.0631
Valdinete Cordeiro da Silva Goncalves
Municipio de Juazeirinho Prefeitura Muni...
Advogado: Maria Gabrielly do Socorro Santos Rodrig...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2019 23:40
Processo nº 0807271-56.2023.8.15.0251
Municipio de Patos
Maria do Socorro Felipe Morais
Advogado: Daniele de Sousa Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2024 06:55
Processo nº 0807271-56.2023.8.15.0251
Maria do Socorro Felipe Morais
Municipio de Patos
Advogado: Daniele de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2023 09:42
Processo nº 0808955-10.2024.8.15.0371
Maria das Gracas Marques de Carvalho
Municipio de Sousa
Advogado: Debora Aline Santos Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 16:47