TJPB - 0802562-15.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 11:53
Outras Decisões
-
15/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802562-15.2024.8.15.0001 DECISÃO Pretende a parte autora nova consulta junto ao SISBAJUD.
No presente caso, verifica-se que não decorreu o transcurso do prazo entre consulta já realizada, ou seja, id de nº 110008722, em 27 de março do corrente ano e o novo pedido.
Desse indefiro o pedido.
Segue julgado nesse sentido. “PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA BUSCA EM DOIS SISTEMAS.
POSSIBILIDADE DA REITERAÇÃO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, admite-se nova consulta aos sistemas "quando, embora não demonstrada estritamente alteração na situação financeira do executado, constata-se o transcurso de prazo razoável, haja vista que, com o decurso do tempo, afigura-se legítimo indagar sobre modificações na sua situação financeira" (AgRg no AREsp 558 .232/RS, DJe 16/11/2015) 2.
Considera-se razoável o transcurso de prazo superior a um ano desde o último resultado, observadas as peculiaridades da causa. 4.
Recurso provido em parte”. (TJ-AM - AI: 40053651320228040000 Manaus, Relator.: Paulo César Caminha e Lima, Data de Julgamento: 17/08/2023, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 17/08/2023).
Intime-se a parte autora para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
29/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:31
Outras Decisões
-
09/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:15
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802562-15.2024.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: DIEGO DELLYNE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WEMESSON FERREIRA SOUSA Em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802562-15.2024.8.15.0001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: DIEGO DELLYNE ADVOGADOS ASSOCIADOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Após, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, se manifestar quanto ao saldo remanescente, sob pena de extinção." Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES - PB15744 CAMPINA GRANDE-PB, em 25 de junho de 2025 De ordem, SERGIANNE ANDRADE BRITO Técnico Judiciário -
25/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 12:21
Juntada de Alvará
-
06/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:41
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0802562-15.2024.8.15.0001 EXEQUENTE: DIEGO DELLYNE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WEMESSON FERREIRA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Procedo a INTIMAÇÃO da parte autora para no prazo de 05 dias, fornecer dados bancários: Banco, agência e conta, para confecção do alvará judicial.
Campina Grande-PB, 23 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/05/2025 05:51
Decorrido prazo de WEMESSON FERREIRA SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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26/04/2025 10:06
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 12:36
Expedição de Carta.
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27/03/2025 19:25
Outras Decisões
-
27/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/03/2025 20:38
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de DIEGO DELLYNE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:29
Outras Decisões
-
27/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/02/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 03:03
Decorrido prazo de DIEGO DELLYNE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:31
Decorrido prazo de DIEGO DELLYNE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:32
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:48
Decorrido prazo de WEMESSON FERREIRA SOUSA em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 15:12
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 07:21
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
03/05/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:01
Juntada de Alvará
-
29/04/2024 19:00
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 01:20
Decorrido prazo de WEMESSON FERREIRA SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 22:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2024 01:04
Decorrido prazo de DIEGO DELLYNE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:24
Pedido conhecido em parte e procedente
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22/03/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 11:49
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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21/03/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 14:38
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2024 01:32
Decorrido prazo de DIEGO DELLYNE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de WEMESSON FERREIRA SOUSA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:35
Outras Decisões
-
01/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/01/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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