TJPB - 0807973-24.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807973-24.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Na sistemática dos art. 9º e 10 do Código de Processo Civil, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, em observância ao princípio da não surpresa, intime-se as partes para se manifestarem acerca da possível litispendência entre os processos citados na certidão automática NUMOPEDE, possível causa de extinção sem resolução do mérito da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2025.
VIRGÍNIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 21:57
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:34
Nomeado perito
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16/04/2024 11:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/02/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 20:17
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 08:19
Juntada de Certidão
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10/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2022 17:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/09/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 16:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/08/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 02:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/05/2022 23:59.
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17/05/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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