TJPB - 0825149-31.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:18
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0825149-31.2024.8.15.0001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS AMORIM BARROSO REU: PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, junto recibo de cumprimento do Alvará expedido, intimo a parte para ciência e arquivo os presentes autos.
Campina Grande-PB, 20 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:20
Juntada de Petição de informação
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16/06/2025 14:57
Juntada de Petição de informação
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05/06/2025 12:10
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2025 20:07
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:37
Juntada de RPV
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0825149-31.2024.8.15.0001 AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS AMORIM BARROSO RÉU: PARAIBA PREVIDENCIA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 111114097.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
23/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/05/2025 07:58
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 01:09
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:08
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2025 12:17
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 08:01
Publicado Expediente em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 22:28
Conclusos para despacho
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26/02/2025 22:28
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 09:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/12/2024 09:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/12/2024 09:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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20/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 19:51
Juntada de Informações
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20/10/2024 19:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 09:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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12/08/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 07:49
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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