TJPB - 0804208-62.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:08
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 11:42
Juntada de comunicações
-
31/05/2025 06:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:13
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804208-62.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE PROMOVENTE: Nome: RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSA Endereço: SÍTIO MULTIRÃO, SN, CASA, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) APELANTE: ITALO RAFAEL DANTAS - PB31198, JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA - PB18817 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, Sede no Núcleo Administrativo Cidade de Deus, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06028-080 Advogado do(a) APELADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSA, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO, nos termos da inicial.
Após tramitação de cumprimento de sentença, a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, bem como juntou comprovante de depósito judicial dos valores devidos.
Alvarás expedidos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Alvarás expedidos.
Considerando que não houve o pagamento das custas finais: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 2.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 3.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 4.
Por fim, encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Sentença publicada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
28/05/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 09:46
Juntada de comunicações
-
25/05/2025 05:33
Juntada de Alvará
-
23/05/2025 09:30
Juntada de Alvará
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a informar os dados bancários. -
22/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 12:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:55
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:40
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 01:21
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:23
Juntada de Informações
-
31/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:54
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
09/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 13:41
Juntada de comunicações
-
08/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 07:50
Juntada de Informações
-
06/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:14
Juntada de despacho
-
25/02/2025 03:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/07/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2024 08:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2024 08:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:57
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/06/2024 20:39
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 16:14
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 16:12
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 16:12
Juntada de Alvará
-
10/06/2024 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 17:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 00:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 19:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSA em 23/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 21:24
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:52
Decorrido prazo de JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 15:20
Juntada de Petição de resposta
-
07/11/2023 02:07
Decorrido prazo de ITALO RAFAEL DANTAS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2023 07:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 07:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSA - CPF: *13.***.*02-68 (AUTOR).
-
09/10/2023 21:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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