TJPB - 0808890-02.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:17
Determinado o arquivamento
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05/09/2025 07:46
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:31
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:31
Juntada de Certidão de prevenção
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12/06/2025 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2025 19:27
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 10:03
Indeferido o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REU)
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06/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
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06/06/2025 08:10
Juntada de Informações
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05/06/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:31
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:49
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO PROCESSO: 0808890-02.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] AUTOR: MAURO DO NASCIMENTO FRANCISCO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cabedelo, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CABEDELO-PB, em 22 de maio de 2025 De ordem, MARCEL ZIMBRUNES FERNANDES DIAS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 00:38
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/04/2025 10:00
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:27
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/12/2024 12:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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02/12/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 01:16
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MAURO DO NASCIMENTO FRANCISCO em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:42
Juntada de comunicações
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10/10/2024 11:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/12/2024 12:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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28/08/2024 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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