TJPB - 0854699-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:49
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0854699-85.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ISIS ALEXANDRA LEMOS DA SILVA EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP JOAO PESSOA V, LASER FAST DEPILACAO LTDA., LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC, NU PAGAMENTOS S.A.
Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 122856089".
Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO GENTIL DORE - PB26364, CAIO VICTOR NUNES COELHO MARQUES - PB22978, HECTOR RUSLAN RODRIGUES MOTA - PB23164, JULIANA COELHO TAVARES MARQUES - PB22979 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 8 de setembro de 2025, De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES , Analista Judiciário . -
08/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:03
Determinada diligência
-
05/09/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:42
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0854699-85.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ISIS ALEXANDRA LEMOS DA SILVA EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP JOAO PESSOA V, LASER FAST DEPILACAO LTDA., LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC, NU PAGAMENTOS S.A.
Vistos, etc.
INDEFIRO as medidas constritivas almejadas, uma vez que a executada original, LASER FAST DEPILACAO LTDA, claramente não possui bens passíveis de constrição, conforme reiteradas tentativas infrutíferas de bloqueio via SISBAJUD.
A experiência prática tem demonstrado que até a inclusão da empresa matriz, a AVDV ESTÉTICA LTDA no polo passivo, embora tenha ampliado o espectro de busca, também não resultou na localização de ativos.
No mais, constata-se a dificuldade da exequente em obter a satisfação de seu crédito por meios ordinários e obstáculo ao ressarcimento do consumidor, justificando a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração.
Outrossim, enfatizo a existência de uma empresa sócia da AVDV ESTÉTICA LTDA (CNPJ nº 31.***.***/0040-26), a G FAST INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ nº 32.***.***/0001-40), bem como o fato de o sócio-administrador da referida empresa DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO (CPF nº *12.***.*12-94) ser, igualmente, administrador das diversas Laser Fast do grupo, conforme anexos, possuindo, portanto, vínculos diretos com a cadeia de fornecimento de serviços e com a situação de insolvência e possível blindagem patrimonial.
Desta feita, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique outros meios de perseguir o feito.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:58
Determinada diligência
-
21/08/2025 18:58
Indeferido o pedido de ISIS ALEXANDRA LEMOS DA SILVA - CPF: *26.***.*64-60 (EXEQUENTE)
-
21/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de ISIS ALEXANDRA LEMOS DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 04:15
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0854699-85.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ISIS ALEXANDRA LEMOS DA SILVA EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP JOAO PESSOA V, LASER FAST DEPILACAO LTDA., LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC, NU PAGAMENTOS S.A.
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido, uma vez que, das tentativas de bloqueio nos autos, demonstrou-se ser possível o protocolo tão somente junto à empresa cadastrada sob o CNPJ nº 31237773-0001/10, inexistindo contas bancárias vinculadas às demais empresas.
Ainda, vê-se que as tentativas de penhora sobre a empresa AVDV ESTETICA LTDA sempre se mostram infrutíferas, de forma que reiterar a medida constritiva se mostrará medida totalmente inócua.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique outras medidas constritivas que entender cabíveis.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:41
Determinada diligência
-
30/07/2025 17:41
Indeferido o pedido de ISIS ALEXANDRA LEMOS DA SILVA - CPF: *26.***.*64-60 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:58
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0854699-85.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ISIS ALEXANDRA LEMOS DA SILVA EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP JOAO PESSOA V, LASER FAST DEPILACAO LTDA., LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC, NU PAGAMENTOS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0854699-85.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " indefiro a reiteração da diligência, pois esta se mostrará infrutífera.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.
No mesmo prazo ora assinalado, deverá a parte indicar as medidas constritivas que entender ser cabíveis, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO GENTIL DORE - PB26364, CAIO VICTOR NUNES COELHO MARQUES - PB22978, HECTOR RUSLAN RODRIGUES MOTA - PB23164, JULIANA COELHO TAVARES MARQUES - PB22979 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 21 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
21/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:21
Deferido em parte o pedido de ISIS ALEXANDRA LEMOS DA SILVA - CPF: *26.***.*64-60 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ISIS ALEXANDRA LEMOS DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 05:24
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0854699-85.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ISIS ALEXANDRA LEMOS DA SILVA EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP JOAO PESSOA V, LASER FAST DEPILACAO LTDA., LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC, NU PAGAMENTOS S.A.
Vistos, etc.
Requerida a penhora online, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:12
Decorrido prazo de ISIS ALEXANDRA LEMOS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:12
Decorrido prazo de ISIS ALEXANDRA LEMOS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:16
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0854699-85.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ISIS ALEXANDRA LEMOS DA SILVA EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP JOAO PESSOA V, LASER FAST DEPILACAO LTDA., LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC, NU PAGAMENTOS S.A.
Vistos, etc.
Intimada a parte executada para pagamento do título executivo judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora online, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, DEFIRO o pedido de penhora online através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:14
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 11:14
Determinada diligência
-
21/05/2025 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 05:46
Decorrido prazo de PATRICIA KELI MIGUEL SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:01
Decorrido prazo de PATRICIA KELI MIGUEL SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2025 18:26
Expedido alvará de levantamento
-
16/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:46
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 11:42
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 10:15
Homologada a Transação
-
17/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:07
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2024 16:05
Juntada de Termo de audiência
-
17/12/2024 16:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/12/2024 16:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/12/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/12/2024 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2024 10:02
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 21:23
Juntada de Petição de carta de preposição
-
28/11/2024 09:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:32
Juntada de Informações
-
11/11/2024 17:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/10/2024 11:24
Determinada diligência
-
28/10/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:25
Juntada de Termo de audiência
-
16/10/2024 16:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 16:46
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:56
Juntada de Informações prestadas
-
29/08/2024 11:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/08/2024 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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